TJDFT - 0700989-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:35
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ELENA FERNANDES MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ELENA FERNANDES MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700989-36.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA ELENA FERNANDES MOREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o pagamento do precatório pelo DISTRITO FEDERAL, conforme r. sentença de ID 211316778 prolatada pelo Juízo da COORPRE.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de preclusão.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 07:59:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
18/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 10:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 12:03
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA ELENA FERNANDES MOREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:40
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 04:29
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 20:11
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700989-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA ELENA FERNANDES MOREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que o Distrito Federal comprovou o pagamento da requisição de pequeno valor expedida nestes autos (ID 169015031), INTIME-SE a parte credora (RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus dados bancários para transferência do valor.
Informados os dados necessários, proceda-se à transferência, independentemente de nova conclusão.
Ademais, promova-se, desde logo, a transferência da quantia de R$ 6.547,55 (seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco reais), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000021912754 (ID 168416407), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 4200-5, Conta Corrente n. 190814-6, da titularidade do DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 00.***.***/0001-26.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório de ID 160281661.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA I -
22/08/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:39
Determinado o arquivamento
-
18/08/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
12/08/2023 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:32
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 10:31
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
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29/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
22/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 12:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:09
Outras decisões
-
07/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/02/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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