TJDFT - 0724525-24.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 17:02
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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27/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:36
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 14:55
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:55
Extinto o processo por devedor não encontrado
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31/10/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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16/10/2023 23:18
Recebidos os autos
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16/10/2023 23:18
Indeferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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09/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/10/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724525-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: SONIA MELO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para _____ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 28/08/2023 às 16:33, dirigime à(ao) QNP 12 CONJUNTO D-LOTE 50 KIT 02 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIADF CEP 72231-204, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de SONIA MELO DE ALMEIDA, *99.***.*08-04, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que ele(a) não mais reside (ou trabalha) no local, conforme informado por (SRA.
LÚCIA MELO, CPF NÃO INFORMADO, QUE DECLAROU SER MÃE DA INTIMANDA), que não soube indicar onde encontrá-lo(a). -
28/09/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724525-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: SONIA MELO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que a parte exequente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Após, cite-se a parte devedora para pagar o montante da execução em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Advirta-se o executado de que os embargos à execução poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
No mesmo prazo, poderá o devedor depositar nos autos 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caso a penhora não seja frutífera, defiro, desde já, o pedido do exequente, devendo ser atualizado o débito e serem realizadas as diligências necessárias à constrição.
Ressalta-se que a citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimada para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º, art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.o 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 8 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/08/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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