TJDFT - 0719124-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 18:51
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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04/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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01/10/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719124-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: SUZANE DOS SANTOS NUNES SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 167973782), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 4 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/09/2023 23:31
Recebidos os autos
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04/09/2023 23:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/08/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719124-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: SUZANE DOS SANTOS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após consulta aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD não foram localizados bens da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 8 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/08/2023 14:51
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:51
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/07/2023 19:07
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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31/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SUZANE DOS SANTOS NUNES em 28/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 14:34
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:34
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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20/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/06/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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