TJDFT - 0705713-29.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:22
Outras decisões
-
23/10/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:56
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705713-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA CELIA DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
18/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/07/2023 17:11
Outras decisões
-
26/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/06/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE OLIVEIRA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/01/2023 21:43
Recebidos os autos
-
25/01/2023 21:43
Outras decisões
-
25/01/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 11:37
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
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26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE OLIVEIRA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:57
Recebidos os autos
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27/10/2022 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2022 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/10/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 19:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2022 17:03
Recebidos os autos
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12/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 19/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:26
Juntada de Petição de laudo
-
25/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE OLIVEIRA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 15:42
Juntada de intimação
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01/04/2022 14:25
Expedição de Ofício.
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01/04/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:21
Recebidos os autos
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30/03/2022 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
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30/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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