TJDFT - 0721399-46.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 21:17
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:17
Outras decisões
-
01/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JALES CARNEIRO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0721399-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL EXECUTADO: JALES CARNEIRO DA SILVA CERTIDÃO Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da proposta de acordo de Id. 227248124, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, às 08:57:11.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
30/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721399-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL EXECUTADO: JALES CARNEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o bloqueio do valor de R$ 23.450,29 via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” (30 dias).
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, proceda-se à pesquisa de bens via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (última declaração). Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 19:00:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL - CNPJ: 16.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
26/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 23:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 19:42
Juntada de consulta sisbajud
-
14/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:35
Outras decisões
-
28/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JALES CARNEIRO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721399-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL EXECUTADO: JALES CARNEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 218993810 a execução deve ser retomada, ante o descumprimento do acordo homologado, independentemente de deflagração de cumprimento de sentença, porquanto tal exigência fere os princípios da economia e celeridade processuais e vai contra farta jurisprudência.
PROCEDA-SE à pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, conforme planilha de ID 218993816.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de dezembro de 2024 10:18:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/12/2024 21:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:28
Outras decisões
-
12/12/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JALES CARNEIRO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 21:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 13:33
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/12/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:31
Outras decisões
-
14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 20:43
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL - CNPJ: 16.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721399-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO À parte credora para informar a chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado nos autos e com poderes para recebimento, unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX apresentada, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Oficios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
27/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721399-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL REPRESENTANTE LEGAL: ABREU & ABREU ADVOGADOS EXECUTADO: JALES CARNEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 170628594, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ID 169297677.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
INTIME-SE se a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte autora/exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo juntada na petição de ID 158902947, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após volvam os Autos conclusos para homologação do acordo, se for o caso. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023 17:48:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2023 22:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:39
Outras decisões
-
01/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:56
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721399-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL REPRESENTANTE LEGAL: ABREU & ABREU ADVOGADOS EXECUTADO: JALES CARNEIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) JALES CARNEIRO DA SILVA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 5.900,23, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
21/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 09:23
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 20:57
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:57
Outras decisões
-
26/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 20:00
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:42
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de JALES CARNEIRO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:41
Outras decisões
-
01/12/2022 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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