TJDFT - 0706887-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706887-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL PIAZZA DI SPAGNA EXECUTADO: LARISSA DA COSTA COUTRIM CARIDADE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/08/2023 13:53
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 12:33
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706887-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL PIAZZA DI SPAGNA EXECUTADO: LARISSA DA COSTA COUTRIM CARIDADE SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que a Ré promoveu o pagamento integral do débito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 09:54:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
17/08/2023 15:22
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:41
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:41
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 21:24
Recebidos os autos
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17/04/2023 21:24
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/04/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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