TJDFT - 0031036-32.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:08
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:43
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:19
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 16:19
Mantida a sentença/decisão anterior
-
26/04/2024 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/04/2024 15:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/02/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:22
Deferido o pedido de MARGARETH FIGUEIRA DE FREITAS - CPF: *86.***.*15-87 (EXECUTADO).
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18/12/2023 16:22
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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18/12/2023 16:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/09/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de MARGARETH FIGUEIRA DE FREITAS em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031036-32.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXECUTADO: MARGARETH FIGUEIRA DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
De ordem (167887402), intimo a Executada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para restituição da quantia de R$4.277,59.
Vindo a manifestação, devolvam os autos para a tarefa expedir ofício de transferência.
Brasília - DF, 18 de agosto de 2023 às 15:43:46 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
18/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:52
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031036-32.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXECUTADO: MARGARETH FIGUEIRA DE FREITAS Decisão A parte executada se insurge contra o bloqueio de seus ativos financeiros (R$ 4.274,00), sob a alegação de que compõem sua aposentadoria e são, portanto, impenhoráveis.
Requer a liberação in limine do monte. É o breve relato.
Decido.
Abstrai-se dos autos que foram bloqueados, ao todo, R$ 4.601,66 da executada, em diversas aplicações financeiras, sendo R$ 116,18 do Banco Inter, R$ 81,63 da Easynvest, R$ 10,89 do Banco Bradesco, R$ 115, 37 da Caixa Econômica Federal e R$ 4.277,59 do Nu Pagamentos.
A impugnação abrangeu apenas o bloqueio ocorrido no Nu Pagamentos (R$ 4.277,59).
Observando os documentos anexos à impugnação.
ID 166011928, eles retratam que a verba constrita deriva de transferência da Caixa Econômica Federal (onde a executada recebe seus proventos) para o Nu Pagamentos.
O entendimento consolidado pelo STJ é no sentido de que a impenhorabilidade no limite de até quarenta salários-mínimos, prevista no art. 833, X, CPC, compreende não apenas os valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda (EREsp nº 1.330.567/RS, Segunda Seção, Relator Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 19.12.2014).
Ademais, o inc.
IV do art. 833 do CPC veda a constrição de verba de natureza alimentar, o que é flexibilizado pela jurisprudência, para preservar a penhora de até 30%.
Mas, no caso vertente, não é possível aplicar esse entendimento, diante da regra do art. 836 do CPC, já que em tese seria factível a penhora de 10%, diante do valor módico dos proventos da devedora.
Nesses lindes, foi impugnada a constrição de R$ 4.277,59 da conta hospedada no Nu Pagamentos, valor este inferior a 40 salários-mínimos e que tem gênese em verba alimentar, sendo passível a liberação, conforme autorizam os inciso IV e X do artigo 833 do CPC.
Portanto, há plausibilidade no direito invocado pela executada, bem como o perigo da demora, diante da natureza alimentar da verba, necessária ao sustento da devedora.
Posto isso: 1.Defiro o pedido liminar para desbloqueio imediato de R$ 4.277,59, localizados na conta hospedada no Nu Pagamentos; 2.
Intime-se o credor para pronunciar-se sobre a impugnação e documentos, no prazo de 15 dias; 3.
Defiro a justiça gratuita à executada.
Anote-se Publique-se.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2023. *documento assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT -
14/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:59
Deferido o pedido de MARGARETH FIGUEIRA DE FREITAS - CPF: *86.***.*15-87 (EXECUTADO).
-
31/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 17:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/06/2023 17:55
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 07:13
Recebidos os autos
-
01/12/2022 07:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/10/2022 20:26
Expedição de Alvará.
-
07/10/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARGARETH FIGUEIRA DE FREITAS em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 10:03
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/06/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/05/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:38
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/06/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARGARETH FIGUEIRA DE FREITAS em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 13:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 14:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/04/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 21:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 23:24
Recebidos os autos
-
04/06/2020 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de MARGARETH FIGUEIRA DE FREITAS em 07/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 02:44
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2019 06:25
Decorrido prazo de MARGARETH FIGUEIRA DE FREITAS em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 02:26
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 14:29
Recebidos os autos
-
14/05/2019 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 17:43
Decorrido prazo de MARGARETH FIGUEIRA DE FREITAS em 22/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:46
Decorrido prazo de MARGARETH FIGUEIRA DE FREITAS em 01/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 21:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 05:53
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 16:28
Recebidos os autos
-
22/02/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/02/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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