TJDFT - 0031486-09.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de MAX FORT DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:29
Publicado Edital em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0031486-09.2015.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A, contra MAX FORT DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME (CPF: 17.***.***/0001-28); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: MAX FORT DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 5 de fevereiro de 2024 14:23:31. -
05/02/2024 14:23
Juntada de edital
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05/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:11
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/01/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/01/2024 08:09
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MAX FORT DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 06/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031486-09.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: MAX FORT DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução fundada nas duplicatas acostadas no ID 31262598, p. 8/80, vencidas entre 07/2014 e 09/2015.
O prazo prescricional é de três anos, contados do vencimento do título, nos termos do art. 18, I, da Lei 5.474/68.
Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis, em 01/02/2019 (ID 31262616).
O prazo da suspensão, certificado no ID 71399970, decorreu em 14/02/2020, ocasião em que os autos foram remetidos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição.
As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto ambas se mantiveram inertes.
Tendo transcorrido prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória da duplicata, deve a execução ser extinta, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação de execução; e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 14:20
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:20
Declarada decadência ou prescrição
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15/09/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MAX FORT DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 08/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:51
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031486-09.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: MAX FORT DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 11:02:04.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
14/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:01
Processo Desarquivado
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13/07/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
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07/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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06/07/2023 11:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/09/2020 16:10
Arquivado Provisoramente
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02/09/2020 16:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2019 12:28
Juntada de Certidão
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19/06/2019 14:14
Juntada de Certidão
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18/05/2019 09:15
Decorrido prazo de AUGUSTIELLY DE SOUSA BARROS em 17/05/2019 23:59:59.
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18/05/2019 09:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA COSTA BARROS em 17/05/2019 23:59:59.
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18/05/2019 09:15
Decorrido prazo de MAX FORT DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - ME em 17/05/2019 23:59:59.
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18/05/2019 00:17
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 15/05/2019 23:59:59.
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25/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2019.
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24/04/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2019 09:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2019 09:08
Juntada de Certidão
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01/04/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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