TJDFT - 0704344-88.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:46
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:46
Outras decisões
-
25/08/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTOR).
-
18/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704344-88.2022.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que as partes juntaram aos autos impugnações ao laudo pericial identificadas pelos ID nº 245986003 e 246020894 Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, intime-se o perito a se manifestar a respeito da referida impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vista às partes pelo prazo legal.
Por fim, conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 18:29:46.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
13/08/2025 18:39
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2025 13:38
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 22:14
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:39
Juntada de Petição de laudo
-
01/06/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704344-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DISTRITO FEDERAL, VIACAO PIRACICABANA S.A., VIACAO PIONEIRA LTDA, CONSORCIO HP - ITA, AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista das assertivas do Sr.
Perito apostas em Id 233628914 e 235462354, considera-se que o profissional vem conduzindo com regularidade os trabalhos.
Aguarde-se, então, o prazo a ele facultado para apresentação do laudo técnico.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 17:43:22.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:46
Outras decisões
-
13/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:33
Outras decisões
-
10/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
10/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:38
Outras decisões
-
25/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:40
Outras decisões
-
20/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
17/12/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704344-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DISTRITO FEDERAL, VIACAO PIRACICABANA S.A., VIACAO PIONEIRA LTDA, CONSORCIO HP - ITA, AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a quantidade de documentos apresentados pelo Distrito Federal (ID 219466836), defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo, e concedo prazo suplementar de 45 dias para a conclusão dos trabalhos periciais.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:12
Outras decisões
-
11/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
09/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:47
Outras decisões
-
02/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:08
Outras decisões
-
07/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704344-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DISTRITO FEDERAL, VIACAO PIRACICABANA S.A., VIACAO PIONEIRA LTDA, CONSORCIO HP - ITA, AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para que tome ciência em 05 (cinco) dias das informações prestadas pelo DF em ID 216543470, a fim de que dê prosseguimento à perícia.
Havendo regularidade de acesso à documentação e nada mais faltando, fica deferida a juntada do Laudo Pericial, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Dê-se igual ciência dessa decisão e da documentação ao Ministério Público e demais réus.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se a juntada do laudo.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 17:39:33.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:48
Outras decisões
-
05/11/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
24/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:40
Outras decisões
-
03/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704344-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DISTRITO FEDERAL, VIACAO PIRACICABANA S.A., VIACAO PIONEIRA LTDA, CONSORCIO HP - ITA, AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pronunciamento do Perito no ID 210885097, intime-se o Distrito Federal para que forneça ao Perito os documentos faltantes, no prazo máximo de 10 dias já considerado a dobra legal, comprovando nos autos a referida diligência do modo como requerido (“a documentação solicitada no formato excel deverá ser disponibilizada nos e-mails deste perito: [email protected] e [email protected]”).
Fica deferida a juntada do Laudo Pericial, no prazo de (sessenta) dias, contado a partir da comprovação da entrega da documentação.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:39:22.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:31
Outras decisões
-
13/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:15
Outras decisões
-
20/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:57
Outras decisões
-
24/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:52
Outras decisões
-
23/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:51
Outras decisões
-
15/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:27
Outras decisões
-
06/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:46
Outras decisões
-
25/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 13:14
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704344-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DISTRITO FEDERAL, VIACAO PIRACICABANA S.A., VIACAO PIONEIRA LTDA, CONSORCIO HP - ITA, AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de Id 187657868, o Sr.
Perito informa data e local de início dos trabalhos, oportunizando reunião por meio de videoconferência.
Informa também seus dados bancários, postulando pela liberação do percentual de 50% dos honorários periciais e postula por modo de intimação via Sistema Pje.
Acerca da data de início dos trabalhos, comunique-se às partes.
Já há menção da Empresa Expresso São José Ltda para acompanhamento, inclusive com interesse em participar da reunião virtual de início, pelo que, o endereço eletrônico constante de Id 187903931 deverá ser comunicado ao Sr.
Perito.
No referente ao adiantamento do percentual de 50% do valor dos honorários, é certo que a norma do artigo 465, § 4o do CPC autoriza o pedido, ao que o defiro com a restrição de que o remanescente será pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Atente-se o 2CJU para o pedido de intimação do Auxiliar do Juízo na forma requerida.
Cumpra-se com urgência.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 18:00:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:33
Outras decisões
-
27/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704344-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DISTRITO FEDERAL, VIACAO PIRACICABANA S.A., VIACAO PIONEIRA LTDA, CONSORCIO HP - ITA, AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que se constata da petição de CONSÓRCIO HP-ITA, denominado URBI MOBILIDADE URBANA - Id 184848575, há que se decidir de antemão se o DISTRITO FEDERAL irá integrar a divisão do valor total da perícia já deferida nos autos, conquanto em sendo considerada a sua obrigação, haverá diminuição da quantia de responsabilidade de cada concessionária.
Com efeito, constata-se que o Ente Público desistiu da produção da prova pericial - Id 170627939, pelo que não está obrigado ao pagamento de quota-parte, isso ante o teor do artigo 95 do CPC, claro em determinar o pagamento dos honorários periciais pela parte que houver requerido a prova.
Logo, venha o valor pela empresa concessionária CONSÓRCIO HP-ITA, no patamar pecuniário do que já depositado pelas demais rés.
Sobrevindo o depósito, oficie-se a instituição financeira na qual depositada a quantia em questão, para que transfira 50% (cinquenta por cento) daquele importe para a conta bancária a ser informada pelo Sr.
Perito.
Após, intime-se o Perito para que dê início aos trabalhos, cientificando o Juízo e as partes da data e local para acompanhamento regular.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 18:05:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:45
Outras decisões
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704344-88.2022.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes juntaram aos autos os quesitos e assistentes médicos.
Conforme a Decisão ID 175414609, vindo os quesitos, promovam as rés o depósito do valor dos honorários pro rata, na forma do artigo 95, caput do CPC.
Após, intime-se o Sr Perito para indicar data e local da perícia BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2023 07:56:33.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
15/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:16
Outras decisões
-
10/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704344-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DISTRITO FEDERAL, VIACAO PIRACICABANA LTDA, VIACAO PIONEIRA LTDA, CONSORCIO HP - ITA, AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Denota este Juízo que a partir da decisão de Id 162953014, houve manifestação das partes.
A ré Viação Pioneira Ltda (Id 164210666) reitera o seu interesse na produção da prova pericial já designada.
A ré Viação Piracicabana Ltda ( 164189717), na mesma diretriz, aponta a imprescindibilidade da prova.
De sua vez, a empresa Expresso São José Ltda reafirma também o seu interesse positivo na dilação probatória ( Id 164265944), o que também assim o faz a ré Urbi Mobilidade Urbana ( Id 138994412) e a seguir a empresa Auto Viação Marechal Ltda (Id 164297959).
Instado a se manifestar, o Distrito Federal anota a sua desistência quanto ao pedido outrora feito de dilação probatória no caso e a parte autora ratifica a sua postura contrária à realização da perícia.
Com efeito, quando do saneamento do feito (Id 136069979), fora deferida a prova pericial cujo início se postergou em virtude de questionamentos acerca da capacidade do perito então nomeado pelo Juízo.
Nessa senda, por entender que o objeto da presente ação é o reconhecimento da ilegalidade das revisões tarifárias promovidas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, no âmbito dos contratos de concessão do serviço básico de transporte do sistema de transporte coletivo do DF, além da condenação na restituição dos valores indevidamente recebidos por cada empresa ré, e agora, ante a manifestação expressiva da parte ré acerca da imprescindibilidade da perícia na área econômico-contábil, mantenho íntegra a decisão de saneamento do feito com a incursão na fase probatória.
Digam as partes sobre o valor estimado de honorários periciais.
Em caso de impugnação, vista ao profissional a ser nomeado - Id 159087787.
Sem impugnação, venha aos autos o valor estimado.
Tudo feito, sobrevirá a formal nomeação e as partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 17:25:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:12
Outras decisões
-
31/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:32
Outras decisões
-
05/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:36
Outras decisões
-
15/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 01:25
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 16/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:37
Outras decisões
-
27/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:48
Outras decisões
-
18/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 15:04
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:07
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:16
Outras decisões
-
17/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2023 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:47
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:47
Outras decisões
-
27/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/02/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:36
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:36
Outras decisões
-
07/02/2023 13:18
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 11:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ACACIO GRANGEIRO DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ACACIO GRANGEIRO DA SILVA em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/10/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 19:06
Recebidos os autos
-
07/09/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2022 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de VIACAO PIONEIRA LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 08:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:31
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/04/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 05:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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