TJDFT - 0702341-11.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 15:17
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de VICTORIA CAROLINA MEDEIROS DE BARROS em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702341-11.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VICTORIA CAROLINA MEDEIROS DE BARROS REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 168520078), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 4 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/09/2023 23:21
Recebidos os autos
-
04/09/2023 23:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/09/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de VICTORIA CAROLINA MEDEIROS DE BARROS em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702341-11.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VICTORIA CAROLINA MEDEIROS DE BARROS REQUERIDO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a consulta online ao SISBAJUD, não foi possível localizar créditos nas contas bancárias da parte executada.
Quanto ao RENAJUD, embora a parte tenha veículos registrados em seu nome, esses possuem outras restrições, razão pela qual não foi efetuado o bloqueio.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:41
Deferido o pedido de VICTORIA CAROLINA MEDEIROS DE BARROS - CPF: *48.***.*16-87 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
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15/06/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 20:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:02
Deferido o pedido de VICTORIA CAROLINA MEDEIROS DE BARROS - CPF: *48.***.*16-87 (REQUERENTE).
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12/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 21:19
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
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28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de VICTORIA CAROLINA MEDEIROS DE BARROS em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
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15/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/02/2023 17:15
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 15:47
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de VICTORIA CAROLINA MEDEIROS DE BARROS em 06/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
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22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 12:46
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2022 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de VICTORIA CAROLINA MEDEIROS DE BARROS em 05/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/05/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/05/2022 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2022 00:20
Recebidos os autos
-
02/05/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2022 15:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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02/02/2022 18:42
Recebidos os autos
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02/02/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/02/2022 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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