TJDFT - 0710543-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710543-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSANA CLEMENTE CARDOSO EXECUTADO: BRUNO ROCHA DE ANDRADE DECISÃO Defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo indicado pelo credor no ID 249944994.
Aponha-se restrição de transferência sobre o veículo de placa JKK-8649, encontrado via RenaJud no ID 248668338 e expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Esclareça-se ao autor que a consulta aos endereços cadastrados perante o Detran constam disponíveis pelo sistema Renajud.
Assim, proceda a Secretaria à consulta, via Renajud quanto aos dados do executado, em especial o endereço, cadastrados no referido sistema.
Caso sejam localizado endereço novo, expeça-se o mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público, confirme determinado acima.
Noutro giro, indefiro a expedição de ofício ao DER, à Polícia Rodoviária Federal e às empresas de pedágio para informar sobre eventuais registros de autuações, blitz ou radares em que porventura o veículo tenha sido flagrado nos últimos 12 meses, tendo em vista que essa medida em nada contribuirá para a efetiva localização do endereço onde o bem possa ser localizado para a formalização da penhora.
Se infrutífero o mandado, tendo em vista que a citação correu de forma ficta, pelo edital de ID 182697146, em razão de ser desconhecido o endereço do réu nos presentes auots, intime-se a autora para apontar o endereço onde deve ser cumprido o mandado em questão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Pesquise-se no site do Detran (SNG – Sistema Nacional de Gravames) qual é a proprietária fiduciária do veículo em questão e oficie-se à mesma, para que tenha conhecimento da presente decisão e informe a este Juízo a situação do financiamento, o número de parcelas pagas, não pagas, se há inadimplência e o saldo devedor atualizado.
Caso se verifique na pesquisa do SNG que o gravame de alienação fiduciária já foi baixado, a penhora incidirá sobre o bem móvel em questão, e não apenas sobre os direitos aquisitivos, não sendo o caso também de se oficiar à instituição financeira.
Junte-se aos autos o resultado da pesquisa.
Se frutífera a diligência, aguarde-se o prazo para eventual impugnação, e, após, retornem-se conclusos.
De outro modo, se infrutífera a diligência, prossiga-se nos termos da decisão de ID 195693388, devendo retornar os autos ao arquivo provisório para cumprimento da suspensão determinada a partir do item 3.2.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:12
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:12
Deferido em parte o pedido de ROSANA CLEMENTE CARDOSO - CPF: *73.***.*56-02 (EXEQUENTE)
-
03/09/2025 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 12:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:04
Indeferido o pedido de ROSANA CLEMENTE CARDOSO - CPF: *73.***.*56-02 (EXEQUENTE)
-
05/08/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:22
Deferido em parte o pedido de ROSANA CLEMENTE CARDOSO - CPF: *73.***.*56-02 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2025 18:47
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:01
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 15:25
Juntada de Petição de informação de revogação
-
07/02/2025 20:39
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2024 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BRUNO ROCHA DE ANDRADE em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2024 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de BRUNO ROCHA DE ANDRADE em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:51
Indeferido o pedido de BRUNO ROCHA DE ANDRADE - CPF: *29.***.*30-06 (EXECUTADO)
-
03/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/04/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 07:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 21:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de BRUNO ROCHA DE ANDRADE em 20/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:55
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710543-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSANA CLEMENTE CARDOSO EXECUTADO: BRUNO ROCHA DE ANDRADE Objeto: Citação de BRUNO ROCHA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *29.***.*30-06.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 34.991,48 (trinta e quatro mil e novecentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de dezembro de 2023 10:53:34.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
22/12/2023 10:53
Expedição de Edital.
-
16/11/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:52
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710543-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSANA CLEMENTE CARDOSO EXECUTADO: BRUNO ROCHA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que até o momento não recebemos resultado da carta precatória.
De ordem, fica intimado o exequente a fornecer o atual andamento da deprecata no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2023 10:28:54.
JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
14/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:57
Indeferido o pedido de ROSANA CLEMENTE CARDOSO - CPF: *73.***.*56-02 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:28
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 19:19
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2022 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 14:16
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2022 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 16:10
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 09/05/2023 14:56