TJDFT - 0715589-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:50
Determinado o arquivamento
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25/04/2024 14:50
Outras decisões
-
25/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715589-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADEMIR TEIXEIRA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 193614716 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 14:02:29.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
17/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/03/2024.
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24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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22/01/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
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22/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:51
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 23:49
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ADEMIR TEIXEIRA NUNES em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715589-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADEMIR TEIXEIRA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acórdão do Agravo de Instrumento nº 0704990-21.2023.8.07.0000 (ID. 168627646), que cassou a decisão agravada (ID. 146679764), encaminhem-se os autos à contadoria judicial para que sejam efetuados os cálculos necessários à liquidação do provimento jurisdicional exequendo, observando os parâmetros estabelecidos no título executivo e as normas legais de incidência do IRPF aplicáveis ao caso.
Após, às partes para que se manifestem no prazo comum de 5 dias.
Inexistindo divergência, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 17:32:26.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/08/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:51
Outras decisões
-
17/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/08/2023 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2023 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ADEMIR TEIXEIRA NUNES em 20/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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27/02/2023 03:32
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:26
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de ADEMIR TEIXEIRA NUNES em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:45
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/01/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 19:57
Juntada de Petição de impugnação
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07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
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28/10/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/10/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/10/2022 14:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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