TJDFT - 0723925-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 21:45
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de KACIO EDUARDO DE VASCONCELOS DOMINGOS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de BRUNA CASSIA DE ALMEIDA GONCALVES em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de KACIO EDUARDO DE VASCONCELOS DOMINGOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BRUNA CASSIA DE ALMEIDA GONCALVES em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723925-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KACIO EDUARDO DE VASCONCELOS DOMINGOS EMBARGADO: BRUNA CASSIA DE ALMEIDA GONCALVES Despacho Façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/10/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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31/10/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:39
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de BRUNA CASSIA DE ALMEIDA GONCALVES em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:19
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723925-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KACIO EDUARDO DE VASCONCELOS DOMINGOS EMBARGADO: BRUNA CASSIA DE ALMEIDA GONCALVES CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 31/10/2023 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_13h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 31/10/2023, às 13 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, por videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação da partes. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de KACIO EDUARDO DE VASCONCELOS DOMINGOS em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:51
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:51
Outras decisões
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08/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2023 15:52
Juntada de Petição de impugnação
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30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723925-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KACIO EDUARDO DE VASCONCELOS DOMINGOS EMBARGADO: BRUNA CASSIA DE ALMEIDA GONCALVES Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Defiro a gratuidade de justiça ao embargante. 3.
Cadastre-se, no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 4.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 5.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0734228-19.2022.8.07.0001). 6. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 7.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 8.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:10
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723925-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KACIO EDUARDO DE VASCONCELOS DOMINGOS EMBARGADO: BRUNA CASSIA DE ALMEIDA GONCALVES Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Defiro a gratuidade de justiça ao embargante. 3.
Cadastre-se, no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 4.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 5.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0734228-19.2022.8.07.0001). 6. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 7.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 8.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 10:28
Recebidos os autos
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14/08/2023 10:28
em cooperação judiciária
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14/07/2023 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/07/2023 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 19:37
Recebidos os autos
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15/06/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/06/2023 21:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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