TJDFT - 0708194-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:16
Determinado o arquivamento
-
01/07/2024 14:16
Outras decisões
-
01/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:35
Outras decisões
-
11/06/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708194-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENA TEIXEIRA PERES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 06:25:46.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
28/05/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/05/2024.
-
07/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 19:17
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA HELENA TEIXEIRA PERES em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 07:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e MARIA HELENA TEIXEIRA PERES - CPF: *24.***.*57-34 (EXEQUENTE) em 10/10/2023.
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:15
Outras decisões
-
10/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2023 12:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/10/2023.
-
10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708194-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENA TEIXEIRA PERES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 171877222.
Intime-se o Distrito Federal para que junte aos autos as fichas financeiras da parte Exequente, referentes do período de janeiro de 1992 a outubro de 1993.
Com a juntada reretornem os autos à Contadoria, prosseguindo-se nos termos da decisão de ID 169008412.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 17:44:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:51
Outras decisões
-
14/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708194-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENA TEIXEIRA PERES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na petição de ID. 168421938, ao credor para instrução do feito com a planilha pendente de juntada, conforme advertiu a contadoria do Juízo no id. 148019572 e 160404378, sendo necessário que seja juntada a planilha de cálculo completa que resultou em R$ 3.878,04, com o detalhamento de todos os valores mensais.
Prazo de cinco dias.
Com a juntada, retornem-se os autos à contadoria.
Com o retorno dos cálculos, intimem-se as partes acerca dos mesmos, com prazo de cinco dias.
Inexistindo divergência e PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 17:52:07.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:52
Outras decisões
-
14/08/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA TEIXEIRA PERES em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:49
Outras decisões
-
10/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2023 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA TEIXEIRA PERES em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:40
Outras decisões
-
31/01/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2023 18:47
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIA HELENA TEIXEIRA PERES em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA TEIXEIRA PERES em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 22:48
Recebidos os autos
-
07/10/2022 22:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA TEIXEIRA PERES em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 20:06
Recebidos os autos
-
13/09/2022 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA TEIXEIRA PERES em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 23:00
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA TEIXEIRA PERES em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 19:07
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2022 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 10:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2022 00:30
Recebidos os autos
-
21/06/2022 00:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2022 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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