TJDFT - 0726552-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 23:51
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 23:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 23:49
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SARA SOUZA LEITE em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:26
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:26
Extinto o processo por desistência
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18/10/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de SARA SOUZA LEITE em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:05
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada, tendo em vista o erro material apontado, que passo a corrigir, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 494 do CPC.Por se tratar de mero erro material, e por ter sido levantado pelo réu MERCADO LIVRE, a própria parte interessada, deixo de intimar as demais partes para manifestação, com base no princípio da celeridade e da economia processual.Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS e a nova sentença passa a ter a seguinte redação:A parte autora e a parte ré SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LDTA transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 167652189).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.O feito deverá prosseguir em relação ao réu MERCADO LIVRE.COM.Para tanto, manifeste-se a parte autora em réplica, quanto à contestação apresentada no id 164329768, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para julgamento. -
25/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/08/2023 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2023 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726552-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARA SOUZA LEITE REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de processo de conhecimento; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 19:23
Recebidos os autos
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20/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 19:23
Homologada a Transação
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20/08/2023 03:45
Decorrido prazo de SARA SOUZA LEITE em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/08/2023 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 16:20
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/07/2023 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/07/2023 23:59.
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07/07/2023 23:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 23:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2023 23:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 19:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 19:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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