TJDFT - 0716066-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716066-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ITALO JOSE EVANGELISTA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 15:06:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/05/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/02/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
03/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:14
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716066-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ITALO JOSE EVANGELISTA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 20 de agosto de 2023 20:43:53.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
20/08/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/07/2023 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 18:21
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ITALO JOSE EVANGELISTA DE LIMA em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:06
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/05/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009018-68.2013.8.07.0018
Antonio Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Zelio Maia da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2019 14:42
Processo nº 0743246-64.2022.8.07.0001
Condominio Jardins dos Angelins
Lindon Johnson Vieira Monteiro
Advogado: Caroline Lima Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2022 18:17
Processo nº 0706755-24.2023.8.07.0001
Ar Empreendimentos, Participacoes e Serv...
Tiago Ribeiro Domingues
Advogado: Anna Carolina Merheb Gonzaga Najjar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 16:11
Processo nº 0705117-47.2023.8.07.0003
Residencial Botanico
Paulo Victor da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 11:17
Processo nº 0716698-20.2023.8.07.0016
Jose Roberto de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Andrea Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 13:20