TJDFT - 0712326-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:56
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712326-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOMARA MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para oportunizar a r. parte que forneça seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 19 de março de 2024 20:23:18.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
19/03/2024 20:23
Juntada de Certidão
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17/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
17/03/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/03/2024 20:18
Juntada de Certidão
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07/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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03/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:53
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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24/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712326-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOMARA MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 20 de agosto de 2023 17:50:09.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
20/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:50
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2023 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2023 14:44
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de JOMARA MORAIS em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:14
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/06/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de JOMARA MORAIS em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2023 02:29
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:35
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/05/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 21:39
Juntada de Certidão
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27/04/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 19:45
Recebidos os autos
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06/03/2023 19:45
Decisão interlocutória - recebido
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06/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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06/03/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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