TJDFT - 0720826-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES CORREIA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 14:08
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES CORREIA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:32
Indeferida a petição inicial
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19/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES CORREIA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720826-25.2023.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDRE HENRIQUE ALVES CORREIA DA SILVA EMBARGADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 165857459 e respectivos anexos, visto que a decisão de emenda a inicial de ID 164748663 deveria ter sido cumprida, naturalmente, pelo embargante.
Concedo, todavia, o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias ao autor para cumprir as determinações de emenda, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES CORREIA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 14:34
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2023 23:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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