TJDFT - 0727227-11.2021.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 17:18
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ADMA DE SOUSA OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS *36.***.*23-97 em 19/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727227-11.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMA DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS *36.***.*23-97, FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 168294983), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 31 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
31/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ADMA DE SOUSA OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727227-11.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMA DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS *36.***.*23-97, FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS DECISÃO Indefiro o pedido de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), uma vez que não há efetividade para a quitação do débito.
Nota-se que foram realizadas várias consultas infrutíferas em instituições financeiras, o que revela a ausência de renda compatível com atividade remunerada.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1336995, 07469453720208070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no DJE: 12/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada e Acórdão 1382559, 07243613920218070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no DJE: 18/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ademais, destaca-se que é ônus da parte exequente informar eventual empregador da parte executada, visto que as informações solicitadas podem ser obtidas por meio de simples consulta na internet.
Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFÍCIO.
CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS.
CONSULTA PÚBLICA.
INTERVENÇÃO JUDICIAL.
DESNECESSIDADE. 1.
As informações contidas no banco de dados do CAGED são acessíveis à parte pela rede de internet ou via pesquisa dirigida diretamente ao órgão público, revelando-se desnecessária a expedição de oficio para tal finalidade.
Não cabe ao Judiciário substituir as partes em seus deveres processuais. 2.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1430689, 07046909320228070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 14/6/2022, publicado no DJE: 28/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se a parte exequente para indicar medidas executiva efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 10 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:34
Indeferido o pedido de ADMA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *91.***.*33-34 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:58
Transitado em Julgado em 08/09/2022
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ADMA DE SOUSA OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:33
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/09/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2022 18:23
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 20:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:25
Indeferido o pedido de ADMA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *91.***.*33-34 (EXEQUENTE)
-
30/08/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:31
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/08/2022 14:30
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ADMA DE SOUSA OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2022 00:25
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 21:48
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS *36.***.*23-97 em 10/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 22:06
Recebidos os autos
-
26/04/2022 22:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/04/2022 15:10
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de ADMA DE SOUSA OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ADMA DE SOUSA OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
31/03/2022 20:16
Recebidos os autos
-
31/03/2022 20:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 09:01
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 06:24
Recebidos os autos
-
25/03/2022 06:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/03/2022 11:20
Recebidos os autos
-
17/03/2022 20:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/03/2022 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS *36.***.*23-97 em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 19:47
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 19:46
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ADMA DE SOUSA OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS *36.***.*23-97 em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FABYENNY LUDYMILLA GOMES DE DEUS em 09/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
05/01/2022 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2021 23:25
Recebidos os autos
-
16/12/2021 23:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2021 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/12/2021 00:39
Decorrido prazo de ADMA DE SOUSA OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2021 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/12/2021 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2021 22:03
Recebidos os autos
-
08/12/2021 22:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2021 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 15:00
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/11/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 23:14
Recebidos os autos
-
15/10/2021 23:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/10/2021 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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