TJDFT - 0719466-71.2017.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:48
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719466-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZEILA PEREIRA DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 14:54:02.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/09/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 22:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 22:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:35
Outras decisões
-
12/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
30/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/08/2024 23:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719466-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZEILA PEREIRA DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 2 de maio de 2024 09:31:13.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
02/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 15:12
Recebidos os autos
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01/05/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/04/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
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11/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719466-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZEILA PEREIRA DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quando o cumprimento de sentença está relacionado à obrigação de fazer, é facultado ao Juízo determinar as medidas que busquem a efetivação da ordem emanada nos autos, inclusive com a aplicação de astreintes.
Estas, por se tratarem de meio coercitivo para que, ao final, tornem concreta a sentença proferida, não são o objeto da ação.
A esse respeito, deve-se pontuar que o art. 537, § 1º, autoriza a modificação ou a exclusão da multa quando demonstrado o cumprimento superveniente da obrigação, o que é o caso dos autos.
Ademais, é valioso transcrever trecho de julgamento do e.
TJDFT que esclarece a questão: “A multa em questão encerra medida posta à disposição do juiz como forma de pressionar a parte a cumprir a obrigação que lhe foi imposta pela decisão judicial.
Por meio desse preceito, é prestigiada a efetividade do processo, porque o destinatário da ordem judicial será estimulado a satisfazer a obrigação.
Poderes são conferidos ao juiz para, de ofício ou a requerimento, determinar medidas incentivadoras necessárias à satisfação da obrigação e assim garantir a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Entre essas medidas destinadas a impelir o réu a atender à decisão judicial, a mais comum é a multa cominatória, conhecida também por astreintes.
Trata-se do que se denomina medida de execução indireta.
O objetivo da astreinte não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, senão estimulá-lo a cumprir a obrigação legal de fazer ou não fazer na forma determinada pelo comando judicial.
O art. 537 do CPC prevê a aplicação da multa cominatória na fase de conhecimento, por meio de tutela provisória, ou na fase executiva, sob a condição de atender aos critérios de suficiência e de compatibilidade com a obrigação, ajustando-se um prazo razoável para o cumprimento do comando judicial.
Descumprida a determinação judicial de fazer ou não fazer no prazo ajustado, a multa cominatória incidirá imediatamente, segundo a previsão do art. 537, § 4º, do CPC, podendo ser fixa, periódica ou ainda, progressiva.
O valor final da multa será revertido para o exequente, conforme a disposição do art. 537, § 2º, do CPC. (...) A compreensão que se tem na doutrina e na jurisprudência, tanto sob a égide do CPC/73 como do CPC/15, é que o valor da multa deve ser robusto, orientada a quantificação pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que seja mantida sua força coercitiva e a finalidade precípua de compelir o réu ao cumprimento da obrigação definida pelo juiz.
Isso significa que o juiz, diante das circunstâncias do caso concreto, deve estar atento se a multa é de fato útil e capaz de coagir o réu ao cumprimento da obrigação e, em avaliação positiva, definir valor razoável e a periodicidade de incidência para persuadir o réu ao cumprimento espontâneo da prestação determinada pela decisão judicial.
O preceito cominatório em alusão admite certa flexibilidade, de modo que, se constatado haver o valor da astreinte se tornado ínfimo ou excessivo, é possível o magistrado alterá-lo inclusive de ofício, segundo o disposto no art. 537, § 1º, I, do CPC.” Acórdão 1609992, 07089467920228070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 24/8/2022, publicado no PJe: 6/9/2022.
Nesse sentir, tem-se que não é cabível a manutenção da multa no patamar fixado, visto que o bem da vida buscado foi deferido à parte exequente na sentença e,
por outro lado, houve sua aplicabilidade prática efetivada, com certo atraso, pelo demandado.
Assim, modifico as astreintes aplicadas ao executado, com base no art. 537, § 1º, inciso II, do CPC, para fixar-lhes no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
I.
Sem outras impugnações, expeça-se RPV do valor devido e aguarde-se o pagamento.
Confirmado o depósito, proceda-se à liberação da quantia em favor da parte credora e, em seguida, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 15:11:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
20/03/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:44
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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18/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/01/2024 04:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 22:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:30
Outras decisões
-
12/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/01/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:48
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:51
Outras decisões
-
22/11/2023 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:52
Outras decisões
-
14/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 03:48
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/11/2023 16:51.
-
10/11/2023 12:18
Mandado devolvido dependência
-
09/11/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:33
Outras decisões
-
08/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de NÚCLEO DE FARMÁCIA AMBULATORIAL JUDICIAL - NUFAJ em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/10/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:00
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:27
Outras decisões
-
25/09/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/09/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2023 09:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2023 09:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719466-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZEILA PEREIRA DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Considerando o prazo transcorrido entre a sentença proferida nos autos e o pedido de cumprimento de sentença, deve a parte exequente juntar ao feito relatório e pedido médicos atualizados que demonstrem a necessidade e o pedido de fornecimento do fármaco, no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 16:13:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:42
Outras decisões
-
21/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:51
Outras decisões
-
18/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/08/2023 05:47
Recebidos os autos
-
18/08/2023 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
18/08/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/08/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 17:54
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:37
Determinado o arquivamento
-
23/06/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
21/05/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/05/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:35
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:58
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:48
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 16:14
Recebidos os autos
-
10/04/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 21:59
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2021 18:55
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 08/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 22:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:22
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2021 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/09/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:35
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/08/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:04
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/08/2021 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 16:15
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/08/2021 15:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de FARMÁCIA DE ALTO CUSTO DO DF em 13/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DF em 12/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 04/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:35
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:35
Deferido o pedido de ZEILA PEREIRA DE MORAIS - CPF: *64.***.*61-72 (AUTOR)
-
26/07/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/07/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 16:13
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/07/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 14:22
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 18:38
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:29
Deferido o pedido de ZEILA PEREIRA DE MORAIS - CPF: *64.***.*61-72 (AUTOR)
-
23/06/2021 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
23/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:35
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
28/05/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 14:48
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
27/05/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:25
Expedição de Ofício.
-
06/05/2021 16:52
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
18/03/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:24
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/02/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 16:14
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:22
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:35
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/02/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 14:08
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
19/01/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 11/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:12
Recebidos os autos
-
18/11/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
04/11/2020 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
04/11/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 18:36
Recebidos os autos
-
04/11/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
27/10/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 14:11
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
21/10/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 16/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 13/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:39
Publicado Sentença em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 18:09
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:09
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
22/09/2020 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 14:00
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
10/09/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 17:20
Recebidos os autos
-
18/08/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
28/07/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 18:00
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
14/06/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 18:09
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 15:35
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
13/02/2020 15:57
Juntada de Petição de Cota;
-
07/02/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 15:27
Recebidos os autos
-
06/02/2020 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
31/01/2020 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 14:32
Recebidos os autos
-
20/01/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
13/01/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 05:08
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 02:50
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 14:33
Recebidos os autos
-
23/07/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2019 16:56
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
11/07/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 13:30
Recebidos os autos
-
14/06/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
30/05/2019 18:25
Recebidos os autos
-
14/05/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
13/05/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 02:32
Publicado Despacho em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 13:50
Recebidos os autos
-
25/04/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
25/03/2019 20:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 03:14
Publicado Despacho em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 17:24
Recebidos os autos
-
18/03/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 21:53
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 13/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2019 03:17
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
27/02/2019 22:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 08:06
Publicado Intimação em 21/02/2019.
-
21/02/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 19:00
Recebidos os autos
-
18/02/2019 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
07/01/2019 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 14:37
Recebidos os autos
-
07/01/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
14/12/2018 16:30
Juntada de Petição de manifestação;
-
14/11/2018 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 14:23
Recebidos os autos
-
13/11/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2018 04:22
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 19/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
03/10/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 03:58
Publicado Certidão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 11:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE em 21/09/2018 23:59:59.
-
15/09/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2018 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2018 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 16:41
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 15:25
Recebidos os autos
-
13/09/2018 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2018 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
13/09/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 17:05
Recebidos os autos
-
12/09/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
30/08/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 19:02
Publicado Despacho em 20/08/2018.
-
17/08/2018 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 17:26
Recebidos os autos
-
15/08/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
10/07/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 12:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 11:23
Recebidos os autos
-
27/06/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
24/06/2018 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 18:49
Publicado Despacho em 08/06/2018.
-
07/06/2018 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 15:38
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 05/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 14:37
Recebidos os autos
-
05/06/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
22/05/2018 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 14:42
Recebidos os autos
-
21/05/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
20/05/2018 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 18:24
Recebidos os autos
-
09/05/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
03/05/2018 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2018 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 14:32
Recebidos os autos
-
04/04/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 11:34
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
23/03/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 14:57
Recebidos os autos
-
23/03/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
23/03/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 02:19
Publicado Decisão em 23/03/2018.
-
22/03/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2018 19:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2018 17:16
Expedição de Mandado.
-
20/03/2018 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 16:15
Recebidos os autos
-
20/03/2018 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2018 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
18/03/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 02:52
Publicado Despacho em 13/03/2018.
-
12/03/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 17:22
Recebidos os autos
-
08/03/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/03/2018 06:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2018 23:59:59.
-
04/03/2018 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 18:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 19:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 19:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 02:15
Publicado Decisão em 19/02/2018.
-
17/02/2018 01:58
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2018 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 16:34
Recebidos os autos
-
01/02/2018 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/01/2018 12:59
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
22/01/2018 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 19:39
Recebidos os autos
-
22/01/2018 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 18:20
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
22/01/2018 11:24
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
21/01/2018 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2018 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 15:03
Recebidos os autos
-
08/01/2018 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2017 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 03:49
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 14/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 16:05
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 25/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 13:52
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
29/08/2017 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2017 20:17
Publicado Certidão em 25/08/2017.
-
28/08/2017 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2017 18:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2017 07:28
Decorrido prazo de ZEILA PEREIRA DE MORAIS em 17/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 08:34
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 15:51
Recebidos os autos
-
09/08/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 11:16
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
09/08/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2017.
-
07/08/2017 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2017 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2017 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2017 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2017 18:23
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 18:17
Recebidos os autos
-
03/08/2017 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2017 03:49
Publicado Despacho em 03/08/2017.
-
03/08/2017 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2017 02:20
Publicado Decisão em 03/08/2017.
-
02/08/2017 17:48
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
02/08/2017 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 04:34
Publicado Decisão em 02/08/2017.
-
02/08/2017 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 15:01
Recebidos os autos
-
01/08/2017 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 13:54
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
01/08/2017 13:53
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
31/07/2017 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2017 16:15
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PETIÇÃO (241)
-
31/07/2017 15:54
Recebidos os autos
-
31/07/2017 15:54
Declarada incompetência
-
31/07/2017 14:45
Conclusos para decisão para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/07/2017 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2017 11:04
Recebidos os autos
-
31/07/2017 11:04
Declarada incompetência
-
31/07/2017 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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