TJDFT - 0730014-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 22:44
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 21:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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02/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/05/2025 17:42
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
02/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SINVALDO CANDIDO DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JANAIARA CARDOSO LIMA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL DA SILVA DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LAZARO ANTONIO GARCIA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LAZARO ANTONIO GARCIA em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:05
Outras decisões
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de IGOR GABRIEL DA SILVA DE LIMA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de LAZARO ANTONIO GARCIA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/06/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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06/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:11
Outras decisões
-
15/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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03/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LAZARO ANTONIO GARCIA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:01
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 09:32
Recebidos os autos
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29/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:01
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:28
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:28
Outras decisões
-
18/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730014-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAZARO ANTONIO GARCIA RÉU ESPÓLIO DE: MARIA JOSE FERREIRA, SERGIO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA, IGOR GABRIEL DA SILVA DE LIMA, JANAIARA CARDOSO LIMA DECISÃO Trata-se de incidente de habilitação de crédito, formulado por Lázaro Antônio Garcia, em desfavor do espólio de Sinvaldo Cândido de Lima, referente a um alegado empréstimo feito em nome do requerente em favor do falecido, no montante de R$ 21.170,00.
Retifique-se a autuação para: a) cadastrar a classe judicial como habilitação de crédito; b) constar no polo passivo apenas o espólio de Sinvaldo Cândido de Lima, como requerido, representado pela inventariante Maria José Ferreira de Lima; c) cadastrar os herdeiros do falecido no polo outros interessados, e dos respectivos advogados constituídos no inventário n. 0708445-17.2021.8.07.0015, intimando-os, assim como à inventariante, para se manifestar sobre o pedido de habilitação de crédito, conforme art. 642 do CPC.
Associem-se os autos ao inventário nº 0708445-17.2021.8.07.0015.
Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
10/08/2023 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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08/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:25
Outras decisões
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31/07/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/07/2023 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:52
Recebidos os autos
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25/07/2023 11:52
Declarada incompetência
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19/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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