TJDFT - 0701827-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 06:14
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0701827-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENILDA VILARINS CARDOZO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 07:30:49. -
08/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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09/03/2024 08:43
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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07/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:57
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:10
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 23:41
Expedição de Autorização.
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10/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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18/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:34
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701827-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENILDA VILARINS CARDOZO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 14:52:43.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:04
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2023 19:25
Transitado em Julgado em 24/06/2023
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30/06/2023 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ZENILDA VILARINS CARDOZO em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:00
Recebidos os autos
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30/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 21:44
Recebidos os autos
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10/05/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 21:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/04/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/04/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 16:21
Recebidos os autos
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18/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 16:21
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/01/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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