TJDFT - 0707510-67.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 09:59
Arquivado Provisoramente
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29/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707510-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP, MAEUZA GONCALVES LOPES EXECUTADO: MAYRON BARBOSA PIMENTEL *22.***.*96-00, MAYRON BARBOSA PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 17/03/2026 e o decurso do prazo prescricional em 17/03/2031.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
17/03/2025 18:47
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 08:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:29
Indeferido o pedido de MAEUZA GONCALVES LOPES - CPF: *66.***.*22-05 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707510-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP, MAEUZA GONCALVES LOPES EXECUTADO: MAYRON BARBOSA PIMENTEL *22.***.*96-00, MAYRON BARBOSA PIMENTEL CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo Oficial de Justiça ao Id 212013701 - Pág. 99, mandado com finalidade não atingida referente à parte MAYRON BARBOSA PIMENTEL.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do resultado da diligência.
Sobradinho-DF, 21 de outubro de 2024 16:18:08.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
21/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:08
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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03/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:56
Outras decisões
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30/04/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/02/2024 13:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/02/2024 21:42
Recebidos os autos
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07/02/2024 21:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MAYRON BARBOSA PIMENTEL *22.***.*96-00 em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MAYRON BARBOSA PIMENTEL em 01/02/2024 23:59.
-
17/11/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2023 21:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:16
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
-
16/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707510-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: MAYRON BARBOSA PIMENTEL *22.***.*96-00, MAYRON BARBOSA PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento, dispensado o recolhimento de novas custas, pois a guia apresentada abarcou a totalidade do valor.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 16 de agosto de 2023 14:59:20.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
17/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
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09/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MAYRON BARBOSA PIMENTEL *22.***.*96-00 em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/05/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2023 14:52
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de MAYRON BARBOSA PIMENTEL em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MAYRON BARBOSA PIMENTEL *22.***.*96-00 em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:10
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MAYRON BARBOSA PIMENTEL em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MAYRON BARBOSA PIMENTEL *22.***.*96-00 em 22/03/2023 23:59.
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02/03/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2023 21:49
Juntada de Certidão
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04/07/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2022 20:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/06/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 09:42
Recebidos os autos
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13/06/2022 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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