TJDFT - 0744276-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:06
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAS BARBOZA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/11/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:56
Outras decisões
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21/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 15:24
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
20/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAS BARBOZA em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:02
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 11:52
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 06:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 14:13
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0744276-55.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO FREITAS BARBOZA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça o que requer como tutela de urgência, visto que no corpo da inicial não há fundamentação nem pedido nesse sentido, não obstante a menção no título da petição.
Em caso positivo, deve apresentar a respectiva fundamentação jurídica.
Na mesma oportunidade, deve juntar aos autos comprovante de endereço, documento de identificação do autor e procuração atualizada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 9 de agosto de 2023, às 16:56:11.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/08/2023 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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