TJDFT - 0706662-46.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
28/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:31
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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25/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
03/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:28
Outras decisões
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA DINIZ em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2025 07:54
Recebidos os autos
-
22/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 07:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de OUTROS INTERESSADOS em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 08:00
Recebidos os autos
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30/09/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GEROCLINICA ASSISTENCIA GERIATRICA LTDA em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706662-46.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELIZA DINIZ REQUERIDO: RAFAELA CRISTINA DINIZ, JOSE MANOEL DINIZ FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de extinção de condomínio formado em razão da transferência da propriedade de bem imóvel em razão de sucessão hereditária.
Em audiência, foi determinada a intimação dos credores da falecida, bem como que as partes demonstrassem o pagamento das dívidas.
As partes não demonstraram o pagamento das dívidas.
A credora Geroclínica Assistência Geriátrica Ltda se pronuncia ao Id 189202074.
Tece considerações sobre a origem de seu crédito e requer a extinção do processo por ausência de pressuposto processual, posto que entende que a transferência da propriedade ocorre com o registro do formal de partilha.
O imóvel foi avaliado em R$ 370.000,00 (Id 191336428).
A autora, por meio da petição de Id 194839062, solicita nova avaliação do imóvel.
Lucimar não se manifestou sobre a avaliação e o réu Hamilton também não concordou com o ato.
Os autos vieram conclusos.
Indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel, tendo em vista que não foram juntados aos autos qualquer documento a evidenciar que a avaliação foi equivocada.
A avaliação levada a efeito pelo Oficial de Justiça tem fé pública e somente pode ser desconstituída diante de prova em sentido contrário.
Homologo a avaliação em R$ 370.000,00.
A credora Geroclínica afirma que o feito deve ser extinto por ausência de pressuposto processual.
Rejeito a alegação da credora, tendo em vista que a transferência de propriedade em razão da sucessão hereditária ocorre com a abertura da sucessão, ou seja, com a morte do proprietário anterior.
Nesse sentido, o art. 1.784 do CC: Art. 1.784.
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Nesse contexto, o registro do formal de partilha não é requisito para o processamento desta ação.
Releva observar que a existência desta ação não impede que a credora dê seguimento à eventual penhora do bem deixado pela falecida, com vistas a satisfação do seu crédito.
A inércia da credora em tomar as providências pertinentes para a satisfação se seu crédito não obsta que os herdeiros promovam a venda do bem deixado pela falecida, desde que observada a necessidade de pagamento dos credores da falecida antes de eventual partilha do produto da venda.
A credora deve observar que essa é a causa de determinação de sua intervenção no feito.
Manifeste-se a credora sobre a avaliação realizada, bem como informe qual o valor de seu crédito.
Prazo: 15 dias.
Neste momento intimo o Banco do Brasil para que, na qualidade de credor de Ana Cândida Diniz, manifeste interesse no processamento desta ação, bem como informe o seu crédito.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 14 de junho de 2024 15:15:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
16/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 11/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:57
Outras decisões
-
24/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706662-46.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELIZA DINIZ REQUERIDO: RAFAELA CRISTINA DINIZ, JOSE MANOEL DINIZ FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, deste Juízo, e conforme o disposto no §4º do art. 203 do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem em relação ao Mandado de Avaliação do Imóvel ora juntado pela Oficiala de Justiça ao Id. 191336427.
Sobradinho-DF, 16 de abril de 2024 18:03:41.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
16/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 23:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706662-46.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELIZA DINIZ REQUERIDO: RAFAELA CRISTINA DINIZ, JOSE MANOEL DINIZ FILHO CERTIDÃO Em razão de problemas técnicos noticiados pelas partes, realizo a juntada do endereço eletrônico atualizado para ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a192fdaa48f9e4efeaac8c8e2997629ed%40thread.tacv2/1706704247242?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220f160de7-9c62-49f1-844c-f2af54cee5ac%22%7d Sobradinho-DF, 5 de fevereiro de 2024 16:12:11.
ADRIAN HENRIQUE GOMES DE MORAES Servidor Gabinete -
16/02/2024 03:43
Publicado Ata em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706662-46.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELIZA DINIZ REQUERIDO: RAFAELA CRISTINA DINIZ, JOSE MANOEL DINIZ FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos presentes autos a Ata de Audiência realizada no dia 05/02/2024 16:00.
Conforme o Art. 17, §1º da Instrução n.º 2 de 07 de abril de 2022 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, as partes já saem intimadas da Audiência.
As partes devem comprovar as dívidas ajuizadas da falecida Ana Cândida Diniz, nos autos 0706827-69, 0708153-64 e 0705177-84.
Os credores devem se pronunciar sobre a existência de interesse no processamento da demanda.
Para viabilizar a determinação acima, cadastre-se Banco do Brasil e Geroclínica como interessados.
Os dados para cadastramento deverão ser obtidos nos autos acima descritos.
Os credores deverão se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de continuidade do processo, independente de sua manifestação.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e do aluguel.
No mandado, deverá constar os dados da ré Rafaela e de sua advogado, tendo em vista que o imóvel encontra-se desocupado.
Sobradinho-DF, 6 de fevereiro de 2024 09:44:04.
ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral -
06/02/2024 09:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/02/2024 09:54
Outras decisões
-
06/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone/WhatsApp web: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706662-46.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELIZA DINIZ REQUERIDO: RAFAELA CRISTINA DINIZ, JOSE MANOEL DINIZ FILHO CERTIDÃO Designada pela MM.
Juíza de Direito audiência de CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO presencial, com participação da parte ré e seu advogado realizada através de videoconferência por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, para o dia 05/02/2024 16:00 Sala de audiência,.
Ressalto a importância de comunicar às partes a observação das seguintes informações: 1.
Antes de mais nada, procure estar em um lugar tranquilo e iluminado para iniciar a audiência.
Evite ficar perto da televisão, de aparelhos de som, de crianças ou de outras fontes de barulho que possam interferir na sua participação. 2.
Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente.
Se for usar celular, não se esqueça de deixá-lo carregado e de manter um carregador por perto.
Se for usar o computador, inicialize a máquina com antecedência de pelo menos 15 minutos.
Confirme se a internet está estável e o sinal forte e estável. 3.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 4.
O acesso à audiência poderá ser feito através do link disponibilizado a seguir (copiar e colar o link no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a192fdaa48f9e4efeaac8c8e2997629ed%40thread.tacv2/1706704247242?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220f160de7-9c62-49f1-844c-f2af54cee5ac%22%7d 5.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 6.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto.
Caso tenha algum documento que precise mostrar para a outra parte, deixe-o acessível também. 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II e 272, do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Sobradinho, DF, 31 de janeiro de 2024 09:59:38.~ ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. -
31/01/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706662-46.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELIZA DINIZ REQUERIDO: RAFAELA CRISTINA DINIZ, JOSE MANOEL DINIZ FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de conciliação e saneamento presencial para o dia 05/02/2024, às 16h.
O réu José Manoel Diniz apresenta petição ao ID 184546487, requer a realização da audiência por videoconferência, tendo em vista que reside em Ituiutaba/MG e não possui condições de comparecer presencialmente à audiência.
Decido.
Indefiro o pedido de realização da audiência por videoconferência.
A justificativa apresentada pelo réu justifica que sua participação e de seu advogado seja realizada por videoconferência, tendo em vista que residem fora do Distrito Federal, no estado de Minas Gerais.
A audiência será realizada em formato híbrido.
A participação do réu José Manoel e de seu advogado será realizada por videoconferência.
As demais partes e seus advogados deverão comparecer presencialmente ao ato.
Posteriormente, será disponibilizado link para particpação do réu e seu advogado na audiência.
Aguarde-se a realização do ato.
Sobradinho, DF, 26 de janeiro de 2024 14:29:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
26/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:01
Outras decisões
-
25/01/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:58
Outras decisões
-
11/12/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 22:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:51
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE MANOEL DINIZ FILHO - CPF: *80.***.*72-68 (REQUERIDO).
-
13/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DINIZ FILHO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 06:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 06:56
Indeferido o pedido de JOSE MANOEL DINIZ FILHO - CPF: *80.***.*72-68 (REQUERIDO)
-
12/09/2023 06:56
Deferido em parte o pedido de RAFAELA CRISTINA DINIZ - CPF: *37.***.*53-45 (REQUERIDO)
-
12/09/2023 06:56
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA CRISTINA DINIZ - CPF: *37.***.*53-45 (REQUERIDO).
-
08/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706662-46.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELIZA DINIZ REQUERIDO: RAFAELA CRISTINA DINIZ, JOSE MANOEL DINIZ FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte ré seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de suas contas bancárias.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Pontuo que, em relação à conta no Banco Bradesco, o documento juntado ao Id. 168625941 já é satisfatório.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
No mesmo prazo deverá emendar a reconvenção, especificando os fatos e os fundamentos jurídicos referentes às perdas e danos pleiteadas no valor de R$ 30.000,00.
Observo que o reconvinte informa que as perdas e danos decorrem da ocupação do imóvel.
Contudo, em relação ao mesmo fato, ocupação exclusiva do imóvel, já há pedido de indenização equivalente ao valor proporcional dos alugueis.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 16 de agosto de 2023 13:38:37.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
17/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:30
Deferido o pedido de MARIA ELIZA DINIZ - CPF: *38.***.*91-53 (REQUERENTE).
-
12/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/06/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 01:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 01:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELIZA DINIZ - CPF: *38.***.*91-53 (REQUERENTE).
-
31/05/2023 01:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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