TJDFT - 0729680-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ALAN ISMAEL FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/03/2024 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/03/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729680-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ALAN ISMAEL FERREIRA DESPACHO A parte requerida apresentou proposta de acordo (id 186638969), requerendo a possibilidade do parcelamento do valor da dívida.
Ressalto que deve prevalecer a norma especial da Lei 9.099/95 que estabelece no artigo 2º: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.
Assim, vislumbrando nos autos a possibilidade de composição entre as partes, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a proposta da parte requerida (id 186638969), bem como para que, em caso de aceite, as partes tragam aos autos os termos de acordo extrajudicial para homologação.
Vindo proposta de acordo, venham os autos conclusos para fins de homologação.
Em caso negativo, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de id 184259535.
Prazo: 5 dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:41
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:08
Outras decisões
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ALAN ISMAEL FERREIRA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:54
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
20/09/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/09/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729680-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ALAN ISMAEL FERREIRA DESPACHO Diante da manifestação do embargante, recebo a manifestação como exceção de pré executividade.
Abra-se vista ao exequente acerca da manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
31/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2023 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729680-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ALAN ISMAEL FERREIRA DECISÃO Em que pese o CPC dispense a garantia do juízo para oferecimento de embargos à execução, tal regra não é aplicável aos juizados especiais, haja vista a disposição do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, que trata a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos.
Nesse sentido, o enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Assim, ao executado para que promova a segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição dos embargos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:39
Outras decisões
-
26/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/06/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2023 20:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/06/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/06/2023 14:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 12:17
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 08:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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