TJDFT - 0700578-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:48
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2025 17:48
Outras decisões
-
05/09/2025 17:48
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700578-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: F.
S.
MACHADO NUTRICAO ESPORTIVA LTDA, FAGNER SANTOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ocorreu a penhora parcial em conta bancária da parte devedora, no valor de R$ 21,50, conforme minuta ao Id 233097286.
A quantia foi transferida para conta a disposição deste Juízo.
Intimada, na forma do art. 854, §2º do CPC, a parte devedora não se manifestou.
No entanto, a Curadoria Especial apresenta impugnação à constrição, por negativa geral.
Rejeito a impugnação apresentada, pois não indicada qualquer razão legal que justifique a desconstituição da constrição.
Ante a rejeição da impugnação, converto a penhora em pagamento parcial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
01/08/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:17
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2025 09:15
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/04/2025 15:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2025 07:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2025 05:33
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2024 13:55
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/11/2024 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 10:37
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
24/09/2024 14:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:17
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:40
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/02/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 07:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 07:31
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/01/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/01/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:47
Outras decisões
-
29/11/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/11/2023 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/11/2023 23:02
Recebidos os autos
-
10/11/2023 23:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2023 06:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de FAGNER SANTOS MACHADO em 10/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:38
Publicado Citação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo n° 0700578-44.2023.8.07.0001, proposta por Banco de Brasília SA (CNPJ: 00.***.***/0001-00) contra F.
S.
MACHADO NUTRICAO ESPORTIVA LTDA (CNPJ: 13.***.***/0001-16) e FAGNER SANTOS MACHADO (CPF: *37.***.*47-40).
E por este Edital CITA: FAGNER SANTOS MACHADO (CPF: *37.***.*47-40), nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação e pague a dívida no valor de R$ 56.807,05 (cinquenta e seis mil e oitocentos e sete reais e cinco centavos), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, acrescidos das atualizações legais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrado pelo Juízo sobre o valor do débito.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo de 15 dias para interpor embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, hipótese em que importará renúncia ao direito de interpor embargos.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, FERNANDA LOUISE LACHOWSKI Servidora Geral o digitei e eu Diretor de Secretaria Substituto, o conferi e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 16/08/2023 12:27.
WALB LENARD CESAR CORDEIRO Diretor de Secretaria Substituto -
16/08/2023 18:21
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 08:15
Mandado devolvido dependência
-
29/06/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 19:53
Desentranhado o documento
-
02/04/2023 23:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de F. S. MACHADO NUTRICAO ESPORTIVA LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/01/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/01/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2023 13:41
Recebidos os autos
-
07/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 13:41
Declarada incompetência
-
06/01/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/01/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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