TJDFT - 0704577-24.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADELIA VIEIRA SOUTO em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704577-24.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELIA VIEIRA SOUTO REQUERIDO: FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO SENTENÇA Não é o caso de desistência, mas sim de cancelamento da distribuição em razão da ausência do recolhimento das custas. É o que preconiza o art. 290 do Código de Processo Civil: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
O referido cancelamento independe da aquiescência da parte contrária.
Destarte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com espeque no art. 485, X, do Código de Processo Civil e determino o cancelamento da sua distribuição.
Em nome da segurança jurídica e do princípio da cooperação e considerando que o indeferimento da gratuidade de justiça só ocorreu após o saneamento do feito, decisão esta contra a qual não foi interposto recurso, não há condenação em custas finais e/ou honorários de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ato jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. -
02/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704577-24.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELIA VIEIRA SOUTO REQUERIDO: FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu a desistência ao ID 180635134, pois não tem condições de arcar com as custas iniciais, com o que não concordou o réu ao ID 183401174, requerendo o julgamento antecipado.
Assim, anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:31
Outras decisões
-
12/01/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:46
Outras decisões
-
06/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:47
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/11/2023 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 18:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704577-24.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELIA VIEIRA SOUTO REQUERIDO: FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do terceiro interessado de ID. 170680874, porquanto sequer há título judicial nos autos.
No mais, intimem-se as partes para indicar se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Caso desejem produzir outras provas, as partes deverão apontar o ponto controvertido e o meio de prova almejado, sua necessidade e seu objetivo.
Qualquer das partes pode, a despeito do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo arrolar suas testemunhas.
Vale destacar que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, só podendo haver substituição de testemunha arrolada numa das hipóteses previstas no art. 451 desse Código.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:00
Outras decisões
-
15/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704577-24.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELIA VIEIRA SOUTO REQUERIDO: FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao saneamento do feito, informe o requerido o trâmite da ação de interdição/curatela em processamento em Paracatu (Autos 5002277-43.2022.8.13.0470), juntando, se o caso, o termo de curatela e os dados do representante legal.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
09/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:40
Outras decisões
-
17/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:36
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:37
Outras decisões
-
09/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 08:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:55
Outras decisões
-
26/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/05/2023 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/05/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 12:42
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Recebidos os autos
-
25/05/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 18:30
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:26
Deferido o pedido de FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO - CPF: *51.***.*11-00 (REQUERIDO).
-
27/02/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 13:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 00:10
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 06:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 09:57
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:12
Deferido o pedido de ADELIA VIEIRA SOUTO - CPF: *32.***.*02-53 (REQUERENTE).
-
18/10/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:59
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:59
Deferido o pedido de ADELIA VIEIRA SOUTO - CPF: *32.***.*02-53 (REQUERENTE).
-
19/08/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/08/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 16:06
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 00:07
Recebidos os autos
-
04/08/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/05/2022 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 18:38
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
28/04/2022 14:05
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 19:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2022 14:50
Distribuído por sorteio
-
20/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703055-30.2020.8.07.0006
Sonia Beatriz de Oliveira
Gilberto Marcelo de Oliveira
Advogado: Eliane Alves de Castro Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2020 11:40
Processo nº 0747288-14.2022.8.07.0016
Josivania Gomes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Jose Luis Wagner
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 11:51
Processo nº 0754228-92.2022.8.07.0016
Agencia Goiana de Regulacao, Controle e ...
M J M de Andrades LTDA - ME
Advogado: Marianna de Souza Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 13:38
Processo nº 0719799-65.2023.8.07.0016
Claudia Santana da Silva
Distrito Federal
Advogado: Katia da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 17:51
Processo nº 0744276-94.2019.8.07.0016
Broffices Servicos de Escritorio LTDA
Advance Construcoes e Servicos de Mao De...
Advogado: Rafael Almeida Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2019 16:12