TJDFT - 0719970-32.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719970-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *10.***.*27-00, Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *04.***.*41-53, Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *97.***.*42-49 e Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *03.***.*91-87 REQUERIDO(S): Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *13.***.*49-04, CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *93.***.*50-91, ALZENIR PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *73.***.*02-87, ERIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *43.***.*35-20, EDILSON PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *28.***.*11-15, EDVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *99.***.*49-72, LIDUINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *28.***.*52-15, SUELI RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *10.***.*71-72, GONCALO RODRIGUES VIANA - CPF/CNPJ: *66.***.*11-53 e CECILIA MAGALHAES VIANA - CPF/CNPJ: *54.***.*94-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A sentença de ID 158274890 foi proferida e transitou em julgado (ID 161713023).
No referido decisum condicionou-se a expedição do formal de partilha à comprovação e anuência pela Fazenda Pública da quitação dos tributos inerentes, o que ainda não foi demonstrado. 2.
Dessarte, indefiro o pedido de expedição de formal de partilha sem a prévia quitação dos tributos. 3.
O feito deverá aguardar arquivado o referido desembaraço, o que ora determino.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
16/06/2025 10:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:56
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/06/2025 10:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/06/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:50
Outras decisões
-
15/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:06
Outras decisões
-
02/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:04
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719970-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *10.***.*27-00, Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *04.***.*41-53, Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *97.***.*42-49 e Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *03.***.*91-87 REQUERIDO(S): Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *13.***.*49-04, CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *93.***.*50-91, ALZENIR PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *73.***.*02-87, ERIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *43.***.*35-20, EDILSON PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *28.***.*11-15, EDVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *99.***.*49-72, LIDUINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *28.***.*52-15, SUELI RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *10.***.*71-72, GONCALO RODRIGUES VIANA - CPF/CNPJ: *66.***.*11-53 e CECILIA MAGALHAES VIANA - CPF/CNPJ: *54.***.*94-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que para que seja possível a análise de expedição de alvará de levantamento de valores para quitação do IPTU requerido em ID 220800452, a inventariante deverá apresentar a guia para a quitação, indicando na petição o valor exato para a quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aclaro que a data de vencimento da guia para pagamento deverá ser com prazo razoável para posterior avaliação deste Juízo e liberação se for o caso de alvará de levantamento.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
19/12/2024 08:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:53
Outras decisões
-
16/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:01
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
11/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 17:09
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
07/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
17/10/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719970-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: E.
S.
D.
J., CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO, ALZENIR PEREIRA DO NASCIMENTO, ERIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, EDILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, EDVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, LIDUINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, SUELI RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): GONCALO RODRIGUES VIANA, CECILIA MAGALHAES VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A inventariante comprovou o pagamento do ITCD devido pelos herdeiros comuns de ambos os espólios (anexos ao ID nº 172237399).
Falta comprovar, todavia, o pagamento do ITCD devido pelos herdeiros exclusivos do inventariado (ora requeridos, à exceção de NATANAEL). 2.
Defiro o pedido de ID nº 172237399.
Observo, todavia, que só há saldo suficiente para pagamento das custas processuais devidas pelos herdeiros do espólio de CECÍLIA (ID nº 172563958).
Os herdeiros exclusivos de GONÇALO não possuem saldo para efetuar os pagamentos.
Expeça-se alvará autorizando o saque de R$ 1.603,85 da conta judicial de maior valor para pagamento das 5 guias de custas finais relativas aos herdeiros de ambos os inventariados (ID nº 171600306, p. 1 e 9-12). 3.
Comprove a inventariante, em 5 dias contados da expedição do alvará, os respectivos pagamentos. 4.
Observe a inventariante que o encerramento do inventário pressupõe a quitação das custas processuais e do ITCD devido pelos demais herdeiros.
Assim, no derradeiro prazo de 30 dias, cumpra a determinação de ID nº 169039653, item 3, sob pena de arquivamento do processo. 5.
Quanto ao mais, prossiga-se nos termos da sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
20/09/2023 20:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:42
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
20/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719970-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: E.
S.
D.
J., CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO, ALZENIR PEREIRA DO NASCIMENTO, ERIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, EDILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, EDVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, LIDUINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, SUELI RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): GONCALO RODRIGUES VIANA, CECILIA MAGALHAES VIANA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 01/2021, deste Juízo, intimem-se os herdeiros, exclusivamente por publicação, para que no prazo de 5 (cinco) dias, efetuem o pagamento das custas processuais, cujos cálculos exibidos na planilha de ID. 171600306, pág. 1-12, discriminam os valores devidos por cada herdeiro.
Para fins de comprovação da liquidação das custas, cada herdeiro deve juntar ao processo a guia emitida em seu nome e o comprovante de pagamento correspondente, ambos em formato PDF, de forma que se possa comparar os dados que vinculam os documentos (nome e CPF do pagador, código de barras, a data do pagamento etc.); evitando-se anexar imagens sobrepostas e borradas, que inviabilizam a visualização e cotejo das informações Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2023 18:37:22.
EDNA NAIR DOS SANTOS Servidor Geral -
18/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719970-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: E.
S.
D.
J., CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO, ALZENIR PEREIRA DO NASCIMENTO, ERIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, EDILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, EDVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, LIDUINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, SUELI RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): GONCALO RODRIGUES VIANA, CECILIA MAGALHAES VIANA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 01/2021, deste Juízo, intimem-se os herdeiros, exclusivamente por publicação, para que no prazo de 5 (cinco) dias, efetuem o pagamento das custas processuais, cujos cálculos exibidos na planilha de ID. 171600306, pág. 1-12, discriminam os valores devidos por cada herdeiro.
Para fins de comprovação da liquidação das custas, cada herdeiro deve juntar ao processo a guia emitida em seu nome e o comprovante de pagamento correspondente, ambos em formato PDF, de forma que se possa comparar os dados que vinculam os documentos (nome e CPF do pagador, código de barras, a data do pagamento etc.); evitando-se anexar imagens sobrepostas e borradas, que inviabilizam a visualização e cotejo das informações Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2023 18:37:22.
EDNA NAIR DOS SANTOS Servidor Geral -
12/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:46
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
01/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719970-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: E.
S.
D.
J., CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO, ALZENIR PEREIRA DO NASCIMENTO, ERIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, EDILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, EDVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, LIDUINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, SUELI RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): GONCALO RODRIGUES VIANA, CECILIA MAGALHAES VIANA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se as partes autoras para ciência do alvará expedido, conforme ID 169083808, devendo observar o prazo de validade do alvará.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2023 19:05:23.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
24/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719970-32.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: E.
S.
D.
J., CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO, ALZENIR PEREIRA DO NASCIMENTO, ERIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, EDILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, EDVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, LIDUINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, SUELI RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): GONCALO RODRIGUES VIANA, CECILIA MAGALHAES VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que os herdeiros MARIA CRISTINA, MARIA APARECIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS, NATANAEL e MÁRCIA MARIA são os únicos herdeiros com quinhão na conta judicial de maior valor (ID nº 151454881), defiro o pedido de ID nº 167625022.
Expeça-se alvará autorizando a inventariante a sacar a quantia de R$ 10.524,85 da conta judicial de maior valor, para pagamento das guias de ITCD anexadas ao ID nº 167625022. 2.
Comprove a inventariante o pagamento em 5 dias, contados da expedição do alvará. 3.
Em 30 dias (contados de hoje), esclareça a inventariante como será realizado o pagamento do ITCD devido pelos demais herdeiros e apresente a certidão negativa de débitos do imóvel dos espólios. 4.
Providencie a Secretaria o cálculo das custas finais, intimando a inventariante para pagá-las. 5.
Quanto ao mais, prossiga-se nos termos da sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
20/08/2023 22:13
Expedição de Alvará.
-
18/08/2023 00:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 00:12
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
17/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 08:26
Recebidos os autos
-
29/06/2023 08:26
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
26/06/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:10
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 12:36
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:36
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 00:50
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 20:25
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
01/03/2023 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
16/11/2022 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:30
Deliberada da partilha
-
05/11/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/11/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 20:03
Recebidos os autos
-
16/10/2022 20:03
Deliberada da partilha
-
14/10/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/10/2022 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:33
Outras decisões
-
22/09/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
22/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/09/2022 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 21:04
Recebidos os autos
-
06/04/2022 21:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:59
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/11/2021 16:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
15/10/2021 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 14:01
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
27/08/2021 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
08/08/2021 14:42
Recebidos os autos
-
08/08/2021 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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