TJDFT - 0743052-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 17:34
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 16:12
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743052-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIMEYRE CONRADO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
14/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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14/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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04/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743052-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIMEYRE CONRADO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
26/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:47
Juntada de certidão da contadoria
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26/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/07/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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11/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743052-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIMEYRE CONRADO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (anexos à certidão de ID 194928086) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
29/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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28/04/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/04/2024 03:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 03:50
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ROSIMEYRE CONRADO DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 00:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/12/2023 19:17
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:29
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 10:31
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743052-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSIMEYRE CONRADO DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/08/2023 13:41
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:41
Outras decisões
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03/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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