TJDFT - 0703229-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703229-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: RCS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, ROBSON DE CASTRO SOUSA DECISÃO Apesar do acórdão de ID. 228900303, verifica-se que houve acordo entre as partes, conforme sentença de ID. 214544162.
Diante disso, nada a prover.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 18 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/03/2025 22:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:33
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:21
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/02/2025 14:56
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/10/2024 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/10/2024 23:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703229-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: RCS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, ROBSON DE CASTRO SOUSA DECISÃO Tendo em vista a petição de ID. 164524482 da parte exequente, autos suspensos até o julgamento do agravo de instrumento interposto, conforme Instrução 2 de 7/4/2022 deste Tribunal.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 27 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
27/09/2024 20:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703229-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: RCS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, ROBSON DE CASTRO SOUSA DECISÃO Indefiro o pedido da parte credora de ID. 210795028 de inclusão do nome das partes devedoras nos órgãos de inadimplentes.
Nos termos do § 4.º do artigo 782 do Código de Processo Civil, essa inscrição não poderá se manter caso o processo seja extinto.
Assim, intime-se a parte credora para, em até 5 dias, indicar medida executiva efetiva, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 15 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:37
Indeferido o pedido de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *02.***.*11-00 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:42
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:55
Indeferido o pedido de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *02.***.*11-00 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703229-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: RCS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, ROBSON DE CASTRO SOUSA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 207126453 da parte exequente.
O exequente requereu a penhora de quotas de participação do executado ROBSON DE CASTRO SOUSA da empresa LB APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
Essa medida constritiva, nos termos do artigo 861 e seguintes do Código de Processo Civil, importaria em conceder um prazo de até três meses para a sociedade apresentar balanço especial, oferecer quotas aos demais sócios ou liquidá-las para depósito em juízo, o que acarretaria a nomeação de administrador e a necessidade de cálculos contábeis para apurar os valores das quotas.
Contudo, o procedimento para essa medida não é compatível com a Lei 9.099/95, tendo em vista que fere os princípios da celeridade e da simplicidade, expressos no artigo 2.º da Lei dos Juizados Especiais.
Diante disso, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:16
Indeferido o pedido de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *02.***.*11-00 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:45
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703229-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: RCS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, ROBSON DE CASTRO SOUSA DECISÃO Defiro o pedido de ID. 203878727 da parte exequente.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 15 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:52
Deferido o pedido de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *02.***.*11-00 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703229-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: RCS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, ROBSON DE CASTRO SOUSA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 30/06/2024, às 16:10, dirigi-me à QND 41-FUNDOS 15 TAGUATINGA BRASÍLIA-DF CEP 72120-410, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de bens de ROBSON DE CASTRO SOUSA, *29.***.*48-28, visto que os utensílios, móveis e eletrodomésticos encontrados no MOMENTO DA DILIGÊNCIA são considerados impenhoráveis pela norma processual.
O Executado teve ciência do procedimento, SENDO INTIMADO do ato.
Após a constatação, ele recebeu e assinou a contrafé.
Passo então a listar os objetos avistados no dia e horário da diligência: 1- Sofá de Tecido cinza, tipo Suede, com 2 lugares, havendo manchas de uso; 2.
Rack de MDP on MDF; 3- TV antiga de 32 polegadas, marca LG; 4- Armário de madeira da década de 1970; 5- 2 Camas de solteiro e 2 guarda-roupas; 6 - Geladeira Brastemp, microondas, fogão Continental e máquina de lavar Cônsul; 7- Armários de cozinha; Assevero que a parte declarou que a casa é de sua avó.
As cerâmicas das paredes e chão, especialmente o tamanho, o padrão e desenhos, bem como a disposição das colunas estruturais em forma de arco e as cores utilizadas denotam uma construção da década de 70/80. -
02/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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16/06/2024 22:19
Recebidos os autos
-
16/06/2024 22:19
Deferido em parte o pedido de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *02.***.*11-00 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703229-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: RCS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, ROBSON DE CASTRO SOUSA CERTIDÃO Certifico que não foram localizados bens em nome dos executados no sistema SNIPER, conforme relatório que segue.
De ordem, ao exequente para manifestação em 05 dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 15:02:57. -
27/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:22
Deferido em parte o pedido de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *02.***.*11-00 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/05/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:55
Deferido o pedido de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *02.***.*11-00 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ROBSON DE CASTRO SOUSA em 23/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:23
Deferido o pedido de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *02.***.*11-00 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:42
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
29/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/01/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2023 02:28
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 22:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:45
Indeferido o pedido de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *02.***.*11-00 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/12/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:03
Deferido o pedido de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *02.***.*11-00 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:42
Deferido o pedido de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *02.***.*11-00 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/09/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703229-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: RCS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, indefiro o pedido de ofício ao Banco Central para realizar pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), pois esse sistema apenas registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta-corrente, poupança e investimentos), o que pode ser verificado por meio da consulta SISBAJUD.
No mesmo sentido, indefiro o pedido de consulta à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (CETIP).
Indefiro o requerimento de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), ao Sistema do Colégio Notarial do Brasil (CENSEC) e ao INFOJUD, para fins de localização de bens em nome da parte executada, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente, excetuados os bloqueios procedidos de forma eletrônica (RENAJUD e SISBAJUD).
No mesmo sentido, indefiro o pedido de consulta ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), aos Cadastros de Imóveis Rurais (CAFIR) e ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que compreendem cadastros de imóveis rurais, cadastros de proprietários e detentores de imóveis rurais, cadastros de arrendatários e parceiros rurais.
Ademais, verifica-se que a pesquisa E-RIDF, que possui a mesma finalidade do SREI, do CENSEC e do SNCR, pode ser realizada diretamente pela parte exequente, mediante simples consulta na internet.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e ao NAVEJUD, dado que não também é efetiva para a quitação do débito, notadamente, pois, não há indícios de que a parte executada seja proprietária de avião ou embarcação.
Indefiro o pedido de ofício à SUSEP e à BM&F-BOVESPA, pois eventuais aplicações financeiras são consultados e bloqueados por meio do SISBAJUD, o que revela a ausência de efetividade da medida requerida, tendo em vista a diligência de ID. 168291139.
Diante disso, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 4 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/09/2023 23:08
Recebidos os autos
-
04/09/2023 23:08
Indeferido o pedido de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *02.***.*11-00 (EXEQUENTE)
-
03/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703229-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: RCS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após consulta aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD não foram localizados bens da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 10 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:34
Deferido o pedido de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *02.***.*11-00 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de RCS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 17:48
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RCS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
06/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/05/2023 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 22:28
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/04/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 27/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 13:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2023 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/02/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 02:41
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/02/2023 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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