TJDFT - 0759384-61.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759384-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HUGNEY GERALDO MIRANDA CRISTALDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 168402248.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 169274591.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
31/08/2023 17:26
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de HUGNEY GERALDO MIRANDA CRISTALDO em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759384-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HUGNEY GERALDO MIRANDA CRISTALDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
17/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/08/2023 10:02
Recebidos os autos
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10/08/2023 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/08/2023 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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19/04/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 15:07
Expedição de Ofício.
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24/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 05:43
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 10:12
Recebidos os autos
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15/02/2023 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/02/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/02/2023 17:45
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de HUGNEY GERALDO MIRANDA CRISTALDO em 31/01/2023 23:59.
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14/12/2022 02:44
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 08:43
Recebidos os autos
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09/12/2022 08:43
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/12/2022 22:27
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2022 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 20:10
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 21:32
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 18:12
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/11/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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