TJDFT - 0709247-81.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:23
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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13/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709247-81.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 EXECUTADO: DIONISIO FERREIRA LIMA NETO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente requereu a extinção do feito, conforme petição de ID 168944797, com o fim de ajuizar nova ação na Vara Cível.
Saliento que, conforme decisão de ID 168149524, o executado sofreu interdição em 2019.
Ante o exposto, homologo a desistência pretendida pela parte exequente e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, VIII, 771, parágrafo único e 775, todos do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independente de intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:06
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:27
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709247-81.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 EXECUTADO: DIONISIO FERREIRA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Ressai do documento de ID 165513342 que o executado sofreu interdição em 2019.
A presente demanda foi distribuída a este Juizado em 28/10/22.
Já a “citação” do executado não foi realizada de maneira pessoal, mas através de whats app em que o Oficial de Justiça não juntou aos autos a comprovação de que o executado recebera e entendera a mensagem, com a cópia do mandado, ou mediante certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação (vide certidão de ID 155159222, que não supre os termos da Portaria CG 34 e da Resolução 354 do CNJ, por não ser detalhada).
Por outro lado, verifico que o devedor subscreveu o acordo de ID 165513335, embora tenha sido interditado em 2019, conforme salientado acima.
Ademais, como é cediço, somente pessoas físicas capazes podem ser partes nos Juizados, conforme o art. 8º da LJE.
DIANTE de tal cenário, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a interdição do executado, indicando o endereço da curadora MARIA DE LOURDES RODRIGUES LIMA, CPF397.941.801-49, e, caso seja efetivamente comprovada sua incapacidade, todos os atos praticados nestes autos serão considerados nulos, com a IMEDIATA liberação do valor bloqueado indevidamente e intimação da curadora e Ministério Público, especialmente pelo fato de que a curadora não pode, sem autorização judicial, pagar dívidas do curatelado (item 2 do Termo de Curatela Definitivo).
Nessa hipótese, o credor, então, deverá manejar a presente execução (reiniciar) perante a vara cível do Guará-DF.
Int.
Prazo comum: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:22
Outras decisões
-
04/08/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/08/2023 20:44
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DIONISIO FERREIRA LIMA NETO em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:58
Outras decisões
-
17/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/06/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DIONISIO FERREIRA LIMA NETO em 05/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:29
Outras decisões
-
12/05/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/05/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/05/2023 16:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/05/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de DIONISIO FERREIRA LIMA NETO em 03/05/2023 23:59.
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12/04/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 14:04
Expedição de Termo.
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15/03/2023 16:36
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA PROJECAO 08 DA QI 23 - CNPJ: 37.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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15/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 21:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 08:44
Expedição de Termo.
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29/01/2023 16:13
Recebidos os autos
-
29/01/2023 16:13
Deferido o pedido de DIONISIO FERREIRA LIMA NETO - CPF: *96.***.*69-20 (EXECUTADO).
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06/01/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2022 16:52
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 16:47
Recebidos os autos
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09/11/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/10/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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