TJDFT - 0733375-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 13:35
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733375-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDERSON ALVES DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de ação, sob a égide das Leis nº 9.099/95 e 12.153/09, movida por ANDERSON ALVES DE SOUZA em face do DETRAN/DF, com vistas a anular o auto de infração nº SA03270209.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
O feito deve ser julgado no estado em que se encontra, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a questão debatida é principalmente de direito e, no que tangencia o campo dos fatos, pode ser solucionada à luz da documentação já acostada aos autos.
Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passo ao mérito.
A controvérsia da demanda se resume à verificação de regularidade do auto de infração nº SA03270209, sob a alegação de ausência de dupla notificação.
Na hipótese da autuação pela infração do art. 165-A, do CTB, o condutor é notificado no momento da sua abordagem, sendo dispensável o envio da notificação de autuação por meio de correspondência.
No caso concreto, verifico que o condutor tinha pleno conhecimento da infração cometida, não havendo que se falar em nulidade por ausência de notificação, uma vez que o objetivo da notificação é exatamente que o infrator tenha ciência acerca da infração.
Desnecessária a expedição de notificação própria de autuação no caso, uma vez que o condutor foi abordado em flagrante, servindo o próprio auto de infração como notificação da prática da infração, na forma do art. 280, VI, do CTB.
Além disso, verifica-se que o DETRAN/DF enviou ao proprietário registral do veículo autuado, via correios, a notificação de autuação e a notificação de penalidade referentes ao auto de infração ora impugnado, dentro dos prazos estipulados, em obediência às disposições da Resolução 918/2022 do Contran e do próprio CTB (ID 168504392 - Pág. 9).
Não há, portanto, violação ao prescrito pela Súmula 312 do STJ.
Nessas circunstâncias, não há que se falar em nulidade do auto de infração, de modo que a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe.
Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
Não havendo outros requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
26/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:58
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/09/2023 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733375-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDERSON ALVES DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
14/08/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:48
Outras decisões
-
21/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2023 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 08:39
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/06/2023 18:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/06/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732830-55.2023.8.07.0016
Debora de Lima de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 12:51
Processo nº 0743972-56.2023.8.07.0016
Jorge Ary Marques da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 17:50
Processo nº 0759124-81.2022.8.07.0016
Cleber Zumba de Souza
Ilhas do Lago Incorporacao Spe - LTDA
Advogado: Ana Cristina de Souza Dias Feldhaus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 18:13
Processo nº 0734235-29.2023.8.07.0016
Alvir Alberto Hoffmann
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 14:53
Processo nº 0735720-64.2023.8.07.0016
Maria das Gracas de Souza
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 17:03