TJDFT - 0761255-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2024 21:39
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761255-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SORAIA FRANCO BARBOSA DINIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
23/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761255-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SORAIA FRANCO BARBOSA DINIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 185337192, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos precedentes elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, façam-se os autos conclusos, nos termos do referido despacho.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
22/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761255-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SORAIA FRANCO BARBOSA DINIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Não obstante haver impugnação aos cálculos, a parte autora informa que renuncia aos valores excedentes ao limite de 10 salários mínimos, situação que finda a divergência apontada.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, tendo em vista o pedido de renúncia apresentado, id's. 165500733 e 184976099.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o(a) patrono(a) para renunciar, conforme se verifica em id. 142645964.
Após, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Por fim, conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/02/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
29/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761255-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SORAIA FRANCO BARBOSA DINIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte exequente para manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
12/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:08
Outras decisões
-
05/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761255-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SORAIA FRANCO BARBOSA DINIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, volvam conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:34
Outras decisões
-
18/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de SORAIA FRANCO BARBOSA DINIZ em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761255-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SORAIA FRANCO BARBOSA DINIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 16:48
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de SORAIA FRANCO BARBOSA DINIZ em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2023 07:56
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:49
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/12/2022 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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