TJDFT - 0709802-94.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 10:33
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709802-94.2023.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: DOMINGUES & LARA RESTAURANTE LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial, objetivando o recebimento do crédito representado em duplicatas de ID167814599 a 167829967.
Contudo, devidamente intimado para que emendasse a petição inicial, nos termos da decisão de ID171068936, o exequente deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado, impondo, conseguintemente, a extinção prematura do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial. À conta do exposto, EXTINGO o feito a teor do art.801 c/c art.924, I do Código de Processo Civil c/c art.51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (art.55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:42
Indeferida a petição inicial
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22/09/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709802-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: DOMINGUES & LARA RESTAURANTE LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
O exequente não cumpriu a contento a decisão de ID-167957292 na medida em que não apresentou nova inicial, na íntegra, para fins de correta e adequada citação.
Do mesmo modo, não forneceu os dados indispensáveis à tramitação do processo 100% digital.
Assim, concedo ao autor o prazo suplementar de 05 dias para que cumpra a decisão de emenda na íntegra, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
11/09/2023 11:56
Recebidos os autos
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11/09/2023 11:56
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/09/2023 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709802-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: DOMINGUES & LARA RESTAURANTE LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
A petição inicial se apresenta genérica ao ponto de sequer mencionar o valor dos títulos que busca sua execução, vencimento e demais informações que são imprescindíveis para o estabelecimento do contraditório.
Ademais, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Intime-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
10/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/08/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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