TJDFT - 0707059-14.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707059-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOANA LISBOA DE LIMA REQUERIDO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 179854549 ).
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 188592095 ).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu(sua) patrono(a) (ID 188600426).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 188600426.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/03/2024 11:53
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 09:38
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/11/2023 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
21/11/2023 16:32
Outras decisões
-
16/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:19
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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27/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707059-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA LISBOA DE LIMA REQUERIDO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento.
Analisando-se os autos, há controvérsia acerca da ocorrência dos fatos como narrados na inicial.
Assim, defiro o pedido da autora para produção de prova oral.
Diante do artigo 4º da Resolução nº 481/22 do CNJ, com a determinação de retorno ao trabalho presencial, cabendo ao Juiz decidir sobre a conveniência da realização do ato de forma presencial, designe-se audiência de instrução e julgamento de forma presencial para todos os participantes.
Somente testemunhas residentes em outros estados, policiais e réus presos poderão ser ouvidos de forma virtual, diante da impossibilidade de comparecimento ao Fórum.
Advirta-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré).
Intimem-se as partes de que poderão produzir provas documental e oral, apresentando no máximo 03 testemunhas, cada.
Em havendo necessidade de intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam ser encontradas.
Intimem-se.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
19/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 02:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
04/09/2023 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2023 00:07
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707059-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA LISBOA DE LIMA REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA DECISÃO Tendo em vista o comparecimento espontâneo da ré (grupo de Id 169833810), considero-a devidamente citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95) da presente demanda e intimada para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 04.09.2023, às 13h (Id 167348917).
Atualizem-se os dados cadastrais da requerida indicados na petição de Id 169833810 (CNPJ e endereço).
Após, aguarde-se a realização da sobredita audiência.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:42
Outras decisões
-
25/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/08/2023 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 07:21
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707059-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA LISBOA DE LIMA REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA DESPACHO Sobre a certidão de Id 167700615, manifeste-se a autora, devendo indicar o endereço correto da parte ré, em cinco dias, sob pena de extinção.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 14:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/08/2023 12:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:30
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 13:30
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 13:30
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 10:57
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:57
Outras decisões
-
07/07/2023 10:57
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/06/2023 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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