TJDFT - 0763076-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 06:29
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 21:04
Transitado em Julgado em 08/06/2024
-
10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de PATRICIA AGUIAR FORMIGA em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de PATRICIA AGUIAR FORMIGA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763076-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA AGUIAR FORMIGA EXECUTADO: AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que transcorreu “in albis”, para a parte executada, em 02/02/2024, o prazo para impugnação à constrição efetivada por intermédio do sistema SISBAJUD sob ID 175089144, no montante de R$ 2.159,96 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos).
Assim, intime-se a parte credora, pessoalmente, por intermédio do aplicativo de mensagens WhatsApp, para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:45
Outras decisões
-
18/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de PATRICIA AGUIAR FORMIGA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:25
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/10/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/10/2023 12:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 09:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:42
Outras decisões
-
18/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763076-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA AGUIAR FORMIGA EXECUTADO: AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.924,53.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por PATRICIA AGUIAR FORMIGA em face de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.924,53, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:39
Outras decisões
-
10/08/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 12:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/07/2023 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 23:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/06/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:32
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PATRICIA AGUIAR FORMIGA em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/05/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2023 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de PATRICIA AGUIAR FORMIGA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de AEROVIAS DE MEXICO S/A DE C V AEROMEXICO em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 12:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/03/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:32
Deferido em parte o pedido de PATRICIA AGUIAR FORMIGA - CPF: *02.***.*40-26 (REQUERENTE)
-
20/01/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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