TJDFT - 0730467-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:31
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730467-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Assédio Sexual (5851) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VITOR HUGO DA FONSECA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA E DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do delito de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal, consistente na doação do valor de R$600,00, no prazo de 90 dias, para Associação Luciano de Esporte Cidadania Recreação Integração e Motivação (ID. 163110225).
Intimado, o autor do fato, por intermédio de advogado constituído, manifestou aceitação à proposta de transação penal formulada.
E, na sequência, já encaminhou o comprovante de cumprimento da transação penal, conforme ID. 168116379 e ID 168116380.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade (ID. 168859344).
O autuado, acima nominado e qualificado na peça acusatória, envolveu-se, em tese, com a prática de crime de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público requereu a aplicação da Lei 9.099/95 ao caso, nos termos da proposta apresentada.
Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico ao autor do fato VITOR HUGO DA FONSECA a prestação especificada no acordo entre as partes, conforme consta de ID. 163110225, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art. 76.
E, diante do cumprimento da prestação pactuada, conforme o comprovante juntado de ID. 168116380, acolho e adoto como razões de decidir a cota ministerial de ID. 168859344 para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a VITOR HUGO DA FONSECA, o que faço com fundamento no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, por analogia.
Proceda a Secretaria aos cadastramentos necessários.
Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado, procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se, observadas todas as cautelas legais.
P.R.I.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 14:33
Realizada Transação Penal
-
19/08/2023 14:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
19/08/2023 14:33
Homologada a Transação Penal
-
17/08/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
16/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
09/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
30/07/2023 00:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
23/06/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/06/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2023 08:14
Recebidos os autos
-
21/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
09/02/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 03:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 11:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724656-96.2023.8.07.0003
Cristiana Moreno Carlos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Aloisio de Sales Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 19:13
Processo nº 0702787-17.2022.8.07.0002
Antonia do Espirito Santo Torres
Julia Maria do Espirito Santo
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 11:19
Processo nº 0734513-30.2023.8.07.0016
Flavio Vieira Machado
Distrito Federal
Advogado: Sergio Ferreira de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 12:43
Processo nº 0710890-64.2023.8.07.0006
Claudia de Freitas Morgado
Vitalino de Jesus Rodrigues
Advogado: Saulo Jose Lopes Alencar da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 12:45
Processo nº 0744186-47.2023.8.07.0016
Claudio Cesar de Azevedo Machado da Silv...
Kaio Igor Moreira dos Santos
Advogado: Simone de Oliveira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 16:58