TJDFT - 0712999-42.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:04
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 15:04
Outras decisões
-
11/02/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/02/2025 10:55
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2024 11:03
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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26/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712999-42.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: ALEOMAR MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença ID. 178561833.
No ID. 181260520 e ID. 181260522, a parte ré realizou depósito de montante.
Diante disso, a parte autora, no ID. 183793150, manifestou concordância com o valor depositado e requereu o levantamento da quantia em questão.
Ante o exposto, considerando que a procuração expressamente atribui ao patrono poderes de receber e dar quitação (ID. 168678565), DEFIRO o pedido de levantamento do valor com eventuais atualizações.
Assim, DETERMINO a expedição de alvará referente aos valores depositados conforme ID. 181260520 e ID. 181260522.
Dados bancários do patrono da parte autora no ID. 183793150.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:10
Deferido o pedido de ALEOMAR MARQUES DOS SANTOS - CPF: *44.***.*84-53 (AUTOR).
-
16/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ALEOMAR MARQUES DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
18/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 07:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 14:05
Outras decisões
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25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/10/2023 19:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712999-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEOMAR MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: VIA VAREJO S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 8 de setembro de 2023, 17:35:04.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
08/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:21
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a ALEOMAR MARQUES DOS SANTOS - CPF: *44.***.*84-53 (AUTOR).
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01/09/2023 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712999-42.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: ALEOMAR MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais, eis que não é possível confirmar que a parte autora é titular dos extratos anexados no ID 168678567 e, consequentemente, do recebimento do benefício ali discriminado.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/08/2023 12:25
Recebidos os autos
-
20/08/2023 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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