TJDFT - 0714089-04.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:35
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:27
Outras decisões
-
29/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714089-04.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro (art. 183 do CPC) e em dias úteis, comprove a efetiva revisão da MR do benefício NB para R$ 7.786,02 em 2024, conforme parecer da contadoria judicial, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), que incidirá, em caso de descumprimento, a partir do 31º dia após a intimação, limitada a 90 (noventa) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:17
Outras decisões
-
13/03/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:15
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/11/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714089-04.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar hitárico de crédito atualizado.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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20/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/08/2024 07:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 00:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/12/2023 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2023 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:51
Outras decisões
-
10/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:58
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714089-04.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2023 19:09
Juntada de Petição de laudo
-
18/08/2023 10:32
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714089-04.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o parecer ao qual se refere no ID 166181569.
Após, retornem os autos conclusos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/07/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
02/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:55
Outras decisões
-
17/02/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:13
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 19:10
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 11:10
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 10:22
Recebidos os autos
-
03/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:01
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de DANIELLE VIEIRA MIRANDA PINHEIRO em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:43
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 21:47
Recebidos os autos
-
15/08/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2022 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2022 15:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2022 12:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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