TJDFT - 0727405-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 14:18
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de GUSTAVO FURIA LOPES em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:21
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727405-47.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO FURIA LOPES REQUERIDO: MAURO SERGIO SANTOS CANARIM SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GUSTAVO FURIA LOPES em face de MAURO SERGIO SANTOS CANARIM.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 182416592).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de dezembro de 2023, às 11:22:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/01/2024 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/01/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 12:52
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2023 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GUSTAVO FURIA LOPES em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 09:48
Recebidos os autos
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23/11/2023 09:48
Deferido o pedido de GUSTAVO FURIA LOPES - CPF: *68.***.*69-02 (REQUERENTE).
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22/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/11/2023 14:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 17:29
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:29
Indeferido o pedido de GUSTAVO FURIA LOPES - CPF: *68.***.*69-02 (REQUERENTE)
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30/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:14
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:14
Deferido o pedido de GUSTAVO FURIA LOPES - CPF: *68.***.*69-02 (REQUERENTE).
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24/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de GUSTAVO FURIA LOPES em 23/10/2023 23:59.
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07/10/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/09/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 15:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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29/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:03
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO FURIA LOPES - CPF: *68.***.*69-02 (REQUERENTE)
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24/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/08/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:38
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727405-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO FURIA LOPES REQUERIDO: MAURO SERGIO SANTOS CANARIM Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: MAURO SERGIO SANTOS CANARIM não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°168799855.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica cancelada a audiência anteriormente designada, em virtude da ausência de tempo hábil para a expedição de novo Mandado de Citação.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 13:41:39. -
17/08/2023 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 13:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 17:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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