TJDFT - 0707113-47.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 22:06
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 17:54
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 23/08/2023 14:35 Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
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24/08/2023 17:54
Outras decisões
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24/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0707113-47.2023.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: PAMELA FERRAZ CANABARRO OFENSOR: UGO MESSAS RUBIO CERTIDÃO Nesta data faço estes autos com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e à DEFESA acerca da audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 16:53:35.
KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Servidor Geral -
21/08/2023 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:50
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 23/08/2023 14:35 Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
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18/08/2023 16:31
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0707113-47.2023.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: PAMELA FERRAZ CANABARRO OFENSOR: UGO MESSAS RUBIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 168801354: DEFIRO.
Autorizo o suposto ofensor a comparecer no restaurante, no dia e hora informados, desde que se abstenha de ingressar na academia frequentada pela ofendida, bem como que cumpra as demais medidas deferidas em seu desfavor.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 18:54:35.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
17/08/2023 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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17/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:57
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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16/08/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 00:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
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13/08/2023 00:13
Juntada de Certidão
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12/08/2023 23:57
Recebidos os autos
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12/08/2023 23:57
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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12/08/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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12/08/2023 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/08/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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