TJDFT - 0712921-53.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:13
Expedição de Carta.
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31/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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31/05/2025 17:32
Outras decisões
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23/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/04/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO DE CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712921-53.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE AGNALDO DE CARVALHO EXECUTADO: VALERIA FELIPE DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 1.026,87 (mil e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), em conta de titularidade da parte executada, na pesquisa SISBAJUD, modalidade reiterada.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
De ordem, fica o credor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
07/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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14/11/2024 05:01
Processo Desarquivado
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13/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 19:31
Arquivado Provisoramente
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15/12/2023 22:22
Recebidos os autos
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15/12/2023 22:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO DE CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712921-53.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE AGNALDO DE CARVALHO EXECUTADO: VALERIA FELIPE DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
10/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:28
Decorrido prazo de VALERIA FELIPE DO NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
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24/03/2023 19:16
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO DE CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 18:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2023 20:26
Recebidos os autos
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08/02/2023 20:26
Outras decisões
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18/10/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
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17/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 18:55
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 18:54
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 18:54
Juntada de Certidão
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de VALERIA FELIPE DO NASCIMENTO em 20/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:41
Recebidos os autos
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05/09/2022 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO DE CARVALHO em 30/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2022 16:49
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO DE CARVALHO em 09/08/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:48
Julgado procedente o pedido
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29/06/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/06/2022 11:37
Juntada de Certidão
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26/06/2022 18:37
Recebidos os autos
-
26/06/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/04/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/03/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/03/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 15:29
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
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25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 13:09
Juntada de Certidão
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08/09/2021 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2021 17:12
Juntada de Certidão
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18/05/2021 11:45
Juntada de Certidão
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10/05/2021 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 10:19
Expedição de Mandado.
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10/11/2020 22:22
Recebidos os autos
-
10/11/2020 22:22
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/11/2020 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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