TJDFT - 0715681-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
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08/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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15/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
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23/10/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 16:25
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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23/10/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/10/2023 08:14
Recebidos os autos
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22/10/2023 08:14
Homologada a Transação
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19/10/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/10/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:47
Recebidos os autos
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18/10/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de RAFAEL BORGES DE FREITAS ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715681-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL BORGES DE FREITAS ARAUJO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 19/10/2023 17:00 Sala 10 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023. -
21/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 10:31
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 13:42
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:42
Recebida a emenda à inicial
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17/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715681-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RAFAEL BORGES DE FREITAS ARAUJO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO Inicialmente, verifico que não há audiência de conciliação designada, considerando a incorreção no cadastramento do feito.
Ainda, advirto à parte autora que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cíveis é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos cópia do comprovante de residência, atual e em nome do requerente nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.), pois aquele juntado aos autos foi emitido em setembro de 2022. b) adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos, pois nas demandas em que se postulam pedidos cumulados, o valor da causa deve corresponder à soma das vantagens econômicas pretendidas, devendo ser computado o montante lançado a título de indenização por danos morais, bem como o valor do contrato, o qual se requer a declaração de inexistência, nos termos do art. 292, II, V e VI do Código de Processo Civil; c) juntar aos autos os comprovantes dos fatos alegados, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Ressalto, que a parte autora poderá valer-se das plataformas de conciliação extrajudicial, a exemplo do consumidor.gov.br, mesmo após o ingresso da presente ação e, se for o caso, obtido eventual composição amigável, optar pela desistência deste feito.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Feito, tornem os autos conclusos quando decidirei, inclusive, acerca da designação da audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2023 14:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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