TJDFT - 0708153-91.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE LUIS FERREIRA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/11/2024 15:55
em cooperação judiciária
-
14/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE LUIS FERREIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS MATOS em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708153-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: JORGE DOS SANTOS MATOS DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/09/2024 20:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708153-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: JORGE DOS SANTOS MATOS DESPACHO Revogo o despacho de id.
Num. 211258913 - Pág. 1, uma vez que o réu já foi intimado no id.
Num. 205522606 - Pág. 1 e não cumpriu espontaneamente a condenação.
Ao contador, para realizar atualização, observados os parâmetros fixados em sentença: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor R$ 18.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de 30.11.2018 e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (04.09.2023).
Esse valor deverá ser atualizado e sobre ele deverá recair a multa do artigo 523, §1º, do CPC.
Não será aplicada a Lei 14.905/2024.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708153-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: JORGE DOS SANTOS MATOS DESPACHO Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 22:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE LUIS FERREIRA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708153-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: JORGE DOS SANTOS MATOS DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 20 de agosto de 2024, às 14:28:58.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
20/08/2024 21:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS MATOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS MATOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS MATOS em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0708153-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: JORGE DOS SANTOS MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 201744044 retornou com a observação "desconhecido".
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do disposto no referido AR.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024, às 11:28:23. -
17/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 19:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 17:01
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE LUIS FERREIRA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS MATOS em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 10:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/12/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:29
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:23
Outras decisões
-
03/11/2023 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/10/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
16/10/2023 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2023 02:33
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708153-91.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIS FERREIRA DA SILVA REU: JOEGE MATOS DECISÃO Consoante se pode observar do ID 164940206, a oficiala de justiça encaminhou ao réu mandado dirigido a Victor Aparecido Oliveira dos Santos, oriundo da 1ª Vara de Família de Planaltina, razão pela qual é nula a citação.
Também deixou expressamente de observar a determinação de ID 163304834 no sentido de que a citação HAVERIA DE SER FEITA PRESENCIALMENTE, o que exclui a possibilidade de citação por aplicativo.
Além disso, deveria certificar nome completo e CPF do réu.
Designe-se nova data para a audiência.
Expeça-se novo mandado de citação, o qual deverá ser distribuído à oficiala LUCIMARA APARECIDA DA SILVA, a fim de que o cumpra nos exatos termos da decisão de ID 163304834.
Intime-se o autor da nova data.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:26
Outras decisões
-
15/08/2023 22:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/08/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
10/08/2023 14:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 00:20
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:40
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:40
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/06/2023 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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