TJDFT - 0713203-57.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7600 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Processo n°: 0713203-57.2021.8.07.0009 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, em conformidade com o art. 1º, inciso XXII da Instrução nº 11 de 05/11/2021 - Corregedoria do TJDFT, tendo em vista o transcurso de mais de 100 (cem) dias, verifique a inventariante o andamento da carta precatória junto ao juízo deprecado, trazendo aos presentes autos a informação pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
10/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 08:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:40
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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14/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de NAILDE VIEIRA DE ALENCAR SILVA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713203-57.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Fica a inventariante intimada a informar acerca do andamento das cartas precatórias expedidas nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:00
Outras decisões
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19/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713203-57.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Expeça-se alvará no valor de R$8.120,39 (id. 226068188), para a conta bancárra informada no id. 221114935.
Após o comprovante de transferência acima descritos, intime-se a inventariante para comprovar a quitaçao do débito no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, apresente a certidão de negativa de débitos federais em nome do falecido.
Em seguida, retornem os autos conclusos documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
17/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:29
Deferido o pedido de NAILDE VIEIRA DE ALENCAR SILVA - CPF: *10.***.*46-44 (INVENTARIANTE).
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17/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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14/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:24
Indeferido o pedido de NAILDE VIEIRA DE ALENCAR SILVA - CPF: *10.***.*46-44 (INVENTARIANTE)
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17/12/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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16/12/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:44
Expedição de Carta.
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27/11/2024 15:44
Expedição de Carta.
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26/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:12
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:12
Outras decisões
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29/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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28/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713203-57.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Não há falar em alienação do imóvel em que reside a meeira, em virtude do direito real de habitação. À inventariante para que apresente 3 avaliações de cada um dos imóveis situados no Piauí.
Prazo de 20 (vinte) dias. À Secretaria deste juízo para cumprir a totalidade das determinações de id. 204290442. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/08/2024 17:12
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:12
Outras decisões
-
09/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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09/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 / 159 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0713203-57.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO À Secretaria deste juízo para que oficie-se: - à Secretaria de Fazenda Pública do Estado do Piauí para averiguação da regularidade fiscal em nome do falecido/espólio, FIDELCINO ALVES DA SILVA - CPF: *17.***.*55-00, e referente aos dois imóveis de ids. 119059542 /146041295 e ids. 142213548 / 119059542 /142213548; - à Secretaria da Receita Federal para averiguação da regularidade fiscal em nome do falecido/espólio, bem como para apresentar boleto de pagamento de evetual débito, se o caso; - à Fazenda Pública do DF (via PJE) para averiguar a regularidade fiscal em nome do falecido/espólio.
Com as respostas, retornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, haja vista os débitos do espólio e o valor insuficiente depositado em conta judicial, manifeste-se os herdeiros acerca da alienação de bem do espólio, pleiteando o que entender pertinente.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito Advertências legais: "Art. 330 do Código Penal Brasileiro - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa." "Art. 77 do Código de Processo Civil - Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: "IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;" "§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta." Responda, preferencialmente, para o email: 02vfos.sam.ofí[email protected] Ao responder, favor mencionar o número do processo judicial a que se refere.
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17/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:04
Determinada Requisição de Informações
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28/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 12:25
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:25
Deferido o pedido de NAILDE VIEIRA DE ALENCAR SILVA - CPF: *10.***.*46-44 (INVENTARIANTE).
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03/06/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713203-57.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Confiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra na íntegra a decisão de id. 180794163, sob pena de remoção do encargo. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
25/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:26
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:32
Juntada de termo
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08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713203-57.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM DECISÃO Defiro a penhora no rosto dos autos, conforme solicitado em id. 184301799. À Secretaria do Juízo, para que anote a penhora nos autos.
Encaminhe-se à Vara do Trabalho de Bom Jesus - PI, o Termo de Penhora.
Fica a inventariante intimada para que que tome ciência dos documentos de id. 184299043, e requeira o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
05/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:24
Outras decisões
-
02/02/2024 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:52
Outras decisões
-
23/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:27
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0713203-57.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Verifica-se que, desde setembro de 2002, foi determinado a inventariante que instruísse os autos com a certidão de matrícula atualizada do imóvel localizado em Alvorada do Gurguéia/PI (id. 137220711).
Concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para inventariante instruir os autos com a certidão de matrícula atualizada do imóvel localizado em Alvorada do Gurguéia/PI, sob pena de remoção do rol de bens a partilhar.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
16/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:08
Deferido o pedido de NAILDE VIEIRA DE ALENCAR SILVA - CPF: *10.***.*46-44 (INVENTARIANTE).
-
28/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de NAILDE VIEIRA DE ALENCAR SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:41
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/11/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 17:22
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ADEVALDO VIEIRA DE ALENCAR em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 12:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:45
Indeferido o pedido de ADEVALDO VIEIRA DE ALENCAR - CPF: *09.***.*07-01 (INTERESSADO)
-
11/10/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:59
Deferido o pedido de NAILDE VIEIRA DE ALENCAR SILVA - CPF: *10.***.*46-44 (INVENTARIANTE).
-
31/08/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 15:25
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:22
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/04/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 15:03
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/03/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 18:20
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 22:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/02/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/02/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE ALVES DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:38
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/12/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de NAILDE VIEIRA DE ALENCAR SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 22:12
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:00
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/10/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:16
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/09/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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