TJDFT - 0718274-46.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:35
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 12:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:21
Indeferido o pedido de BRUNO DIAS CUNHA - CPF: *32.***.*31-63 (INVENTARIANTE)
-
20/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718274-46.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Certifico e dou fé que, nesta data, ficam os credores intimados da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s), ficando cientes de que os alvarás têm validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverão se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Após, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 15:49
Expedição de Termo.
-
25/01/2024 14:37
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
09/01/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:10
Indeferido o pedido de BRUNO DIAS CUNHA - CPF: *32.***.*31-63 (INVENTARIANTE)
-
04/12/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
01/12/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/12/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/11/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BRUNO DIAS CUNHA em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de BRUNO DIAS CUNHA em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:02
Deferido o pedido de BRUNO DIAS CUNHA - CPF: *32.***.*31-63 (INVENTARIANTE).
-
22/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:55
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0718274-46.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUNO DIAS CUNHA REQUERENTE: JHESSICA DIAS CUNHA, BRUNNA NOVAES CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: CELIA REGINA NOVAES FERREIRA INVENTARIADO: CASSIMIRO JOSE DA CUNHA JUNIOR DESPACHO Para liberação de valores para pagamento de dívidas tributárias, devem vir os boletos e somatório exato do que se pretende seja levantado.
Prazo 15 dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de BRUNO DIAS CUNHA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718274-46.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUNO DIAS CUNHA REQUERENTE: JHESSICA DIAS CUNHA, BRUNNA NOVAES CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: CELIA REGINA NOVAES FERREIRA INVENTARIADO: CASSIMIRO JOSE DA CUNHA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os herdeiros não sabem o paradeiro do bem, DEFIRO a exclusão da motocicleta HONDA CG TITAN JJM1529 do inventário.
Intime-se o(a) inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): 1) Certidões de tributos dos veículos VW Up take e Gol 1.0; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Procuração outorgada por Brunna em favor do patrono, considerando a maioridade adquirida; 8) Novo esboço de partilha atualizado, no qual deverão se manifestar se concordam com a conversão do feito em arrolamento sumário; 9) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Ao MP sobre a maioridade de Brunna.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:23
Outras decisões
-
04/08/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:45
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:45
Indeferido o pedido de BRUNO DIAS CUNHA - CPF: *32.***.*31-63 (INVENTARIANTE)
-
08/05/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/05/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BRUNO DIAS CUNHA em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BRUNO DIAS CUNHA em 20/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
22/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:15
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 13:34
Expedição de Alvará.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/08/2022 23:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2022 22:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BRUNO DIAS CUNHA em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 13:10
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:47
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BRUNO DIAS CUNHA em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:08
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/04/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 17:45
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:19
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 13:19
Expedição de Termo.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 13:40
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de BRUNO DIAS CUNHA em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
30/11/2021 12:58
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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