TJDFT - 0728856-83.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728856-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: FRANCISCA ELIETE PEREIRA DE AMORIM INVENTARIADO(A): MARIA ERIDAN PEREIRA DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que não foi levantado o valor do alvará de ID nº 168393123, conforme saldo da conta judicial (ID nº 190029464). 2.
Indefiro o pedido de ID nº 187935333, pois o valor só pode ser transferido para a conta bancária da parte, e não de sua patrona.
A advogada pode levantar a quantia por alvará judicial (desde que comprove os poderes específicos junto ao banco), mas não pode receber o valor destinado à parte por meio de transferência bancária para a sua conta pessoal, por causa da fiscalização de ativos (COAF) e de eventuais incidências tributárias/tarifárias que a operação causaria. 3.
Diante do contido no item 1, expeça-se novo alvará de levantamento, em favor da herdeira FRANCISCA ELIETE PEREIRA DE AMORIM, com base no saldo da conta judicial de ID nº 190029464. 4.
Após, arquive-se o processo.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
15/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:20
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:20
Outras decisões
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14/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/03/2024 16:59
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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27/02/2024 15:02
Processo Desarquivado
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27/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
05/01/2024 16:08
Processo Desarquivado
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08/09/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728856-83.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: FRANCISCA ELIETE PEREIRA DE AMORIM INVENTARIADO(A): MARIA ERIDAN PEREIRA DE AMORIM CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência do alvará, e cartas de adjudicação expedidos, devendo imprimir as cartas com as peças necessárias (inicial, emenda, decisão que recebe a inicial, sentença e trânsito em julgado).
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2023 08:37:00.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
21/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
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11/08/2023 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 15:11
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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26/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
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26/06/2023 10:20
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:20
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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15/06/2023 10:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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06/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:56
Juntada de Certidão
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13/03/2023 17:46
Juntada de Certidão
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04/03/2023 10:30
Expedição de Ofício.
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04/03/2023 10:30
Expedição de Ofício.
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24/01/2023 15:31
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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24/01/2023 15:28
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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24/01/2023 15:28
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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24/01/2023 15:28
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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20/12/2022 18:37
Juntada de Certidão
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02/12/2022 01:00
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 20:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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29/11/2022 18:38
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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17/11/2022 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2022 09:20
Recebidos os autos
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17/11/2022 09:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/11/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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28/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 18:33
Recebidos os autos
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11/10/2022 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/10/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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