TJDFT - 0734272-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO SANTANA em 03/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0734272-04.2023.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: MARIZE MARIA LUCENA SANTANA MARCHI, contra BRUNA RIBEIRO SANTANA (CPF: *42.***.*61-86); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: BRUNA RIBEIRO SANTANA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 29 de julho de 2024 12:15:28. -
29/07/2024 12:15
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/07/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 11:11
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIZE MARIA LUCENA SANTANA MARCHI em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO SANTANA em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIZE MARIA LUCENA SANTANA MARCHI em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:48
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:59
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 10:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIZE MARIA LUCENA SANTANA MARCHI em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:18
Deferido o pedido de MARIZE MARIA LUCENA SANTANA MARCHI - CPF: *12.***.*20-53 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734272-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIZE MARIA LUCENA SANTANA MARCHI EXECUTADO: BRUNA RIBEIRO SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 117,70 (BRUNA RIBEIRO SANTANA), conforme item 2 da Decisão de ID 169327727.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 5 de abril de 2024 às 11:31:18 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
05/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734272-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIZE MARIA LUCENA SANTANA MARCHI EXECUTADO: BRUNA RIBEIRO SANTANA DECISÃO Na petição de ID 191100973 a parte exequente informou o descumprimento do acordo pela parte executada e requereu pesquisa de bens junto aos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud.
Pois bem.
Considerando que ainda não houve qualquer busca de bens judicial, defiro as pesquisas SisbaJud e RenaJud, nos termos da decisão de ID 169327727, itens 2 e 3.
Valor atualizado do débito: R$ 19.081,75 (ID 191100976).
Por outro lado, a consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. À Secretaria: Proceda à realização das pesquisas SisbaJud e RenaJud.
Valor atualizado do débito: R$ 19.081,75 (ID 191100976).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/04/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:21
Deferido em parte o pedido de MARIZE MARIA LUCENA SANTANA MARCHI - CPF: *12.***.*20-53 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIZE MARIA LUCENA SANTANA MARCHI em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO SANTANA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734272-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIZE MARIA LUCENA SANTANA MARCHI EXECUTADO: BRUNA RIBEIRO SANTANA DECISÃO Vê-se no ID 187811776 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 18/06/2024 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2024 23:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIZE MARIA LUCENA SANTANA MARCHI em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO SANTANA em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734272-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIZE MARIA LUCENA SANTANA MARCHI EXECUTADO: BRUNA RIBEIRO SANTANA DESPACHO Intime-se a parte exequente a juntar novamente o acordo realizado com a parte executada constando a data correta das parcelas, tendo em vista que as datas previstas para as parcelas 2 a 7 são do ano de 2023.
Tal medida é necessária para fim de suspensão do feito até a data final do acordo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:37
Deferido o pedido de MARIZE MARIA LUCENA SANTANA MARCHI - CPF: *12.***.*20-53 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734272-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIZE MARIA LUCENA SANTANA MARCHI EXECUTADO: BRUNA RIBEIRO SANTANA DECISÃO Trata-se de execução de documento particular assinado por duas testemunhas.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) documento de identificação da exequente constando a mesma assinatura da procuração de ID 168915246 ou procuração com firma reconhecida; e b) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, às 13:07:05.
Documento Assinado Digitalmente -
17/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700453-57.2020.8.07.0009
Katia Ramos de Jesus
Divino Felipe Gomes
Advogado: Rayanne Barreto Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2020 23:10
Processo nº 0733933-45.2023.8.07.0001
Imobiliaria Ytapua LTDA
Tatielle de Morais dos Santos
Advogado: Vinicius Louzado Requiao Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 17:45
Processo nº 0742843-16.2023.8.07.0016
Tyrone Patrick Fahey
Flavio Higino Gomes do Nascimento
Advogado: Mariana Costa Mascarenhas Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 17:38
Processo nº 0728856-83.2022.8.07.0003
Francisca Eliete Pereira de Amorim
Maria Eridan Pereira de Amorim
Advogado: Daniela Castro Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2022 10:55
Processo nº 0705743-21.2023.8.07.0018
Maxwell Sampaio Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Marcelo Barbosa Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 09:21